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TJ-RJ volta a proibir prisão administrativa de policiais militares

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2 de julho de 2021, 14h51

Embargos de declaração não servem para modificar a essência de acórdão. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense negou embargos da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e voltou a proibir a prisão administrativa de policiais militares do estado.

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Policiais militares do Rio não podem ser presos administrativamente
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A Lei 13.967/2019 extinguiu do ordenamento jurídico a possibilidade de prisão de policiais militares e de bombeiros por infrações disciplinares. Ocorre que o artigo 3º da lei estabelece o prazo de 12 meses para que as legislações estaduais se adequem às regras da normativa federal, o que ainda não ocorreu no Rio de Janeiro.

Com isso em vista, o secretário da Defesa Civil do Rio e comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militares do estado, coronel Roberto Robadey Costa Júnior, determinou que fosse seguido o Decreto estadual 3.767/1980 — que permite a prisão administrativa — até que haja legislação fluminense se adequando à Lei 13.967/19.

A Defensoria Pública do Rio, representada por Eduardo Januário Newton, impetrou dois Habeas Corpus pedindo que bombeiros e policiais militares do Rio não ficassem sujeitos à prisão administrativa. A Justiça fluminense concedeu duas liminares para proibir a detenção por infração disciplinar dos servidores. 

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), pediu que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 2º da Lei 13.967/2019, que proíbe a prisão administrativa. Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu as liminares que proibiam a prisão disciplinar de policiais militares e bombeiros.

Em acórdão nesta terça-feira (28/6), a relatora do caso, desembargadora Monica Tolledo de Oliveira, apontou que a PGE-RJ não poderia, via embargos de declaração, questionar a decisão que proibiu a prisão administrativa de policiais militares no estado. Segundo ela, tal recurso serve para sanar omissão, contradição ou obscuridade, não para alterar a essência de um julgado.

A relatora também destacou que, recentemente, a Polícia Militar do Rio editou norma proibindo a prisão por infração disciplinar. Dessa maneira, a desembargadora revogou o efeito suspensivo concedido ao recurso da PGE-RJ e voltou a proibir tal espécie de detenção no estado.

Decisão do STJ
Por outro lado, a prisão administrativa de bombeiros militares segue sendo permitida no Rio de Janeiro. Em maio, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e manteve decisão que permite a detenção de bombeiros do estado.

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que o artigo 42, parágrafo 1º, da Constituição Federal, impede que bombeiros militares impetrem Habeas Corpus em caso de punições administrativas disciplinares, exceto quando elas tiverem vícios ou manifesta teratologia, o que não ocorreu no caso.

O ministro também apontou que os atos administrativos têm presunção de legitimidade e só podem ser desconstituídos quando ficar claramente demonstrada sua nulidade. A decisão é de 10 de maio.

A Defensoria interpôs recurso em Habeas Corpus no começo de junho. A instituição, representada pelo defensor Eduardo Newton, argumentou que cabe Habeas Corpus no caso, pois há manifesta ilegalidade. Isso porque a Lei 13.967/19 estabelece que não é mais cabível prisão de bombeiros e policiais militares por infração disciplinar. 

"A vida militar é regida pelos princípios da hierarquia e disciplina. Ora, como afirmar que essas normas estão sendo observadas em um cenário que se mostra incapaz de respeitar o primado da legalidade, pois, hodiernamente, por imperativo legal, há uma certeza: nenhum bombeiro militar do estado do Rio de Janeiro pode sofrer sanção administrativa que implique em restrição de sua liberdade ambulatória. Porém, por permissivo judicial equivocado adotado pelo r. juízo a quo, é franqueada a burla do estabelecido na legislação em vigor", disse Eduardo Newton.

Ele também apontou que não houve decisão, nas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, suspendendo a eficácia da Lei 13.967/2019. Com esse fundamento, citou o defensor, o ministro Nunes Marques concedeu liminar para suspender a prisão administrativa a policiais do Rio Grande do Sul (HC 200.979).

Newton ainda destacou que, no Rio de Janeiro, os bombeiros estão recebendo tratamento distinto dos policiais militares. Afinal, aqueles podem ser presos por infrações disciplinares, mas estes, não, já que o Tribunal de Justiça fluminense proibiu a medida.

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HC 0045395-15.2020.8.19.0000   

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