Tem que investigar

Ministra Rosa Weber rejeita pedido da PGR para investigar Bolsonaro só depois da CPI

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2 de julho de 2021, 8h31

O Ministério Público não pode assumir papel de "espectador" das ações dos poderes da República. A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não inviabiliza a apuração simultânea dos mesmos fatos por outros atores investidos de concorrentes atribuições, dentre os quais as autoridades do sistema de justiça criminal.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministra Rosa Weber rejeitou pedido da PGR para não abrir investigação

Com estes argumentos, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que seria necessário aguardar o final dos trabalhos da CPI da Covid no Senado para decidir sobre eventual prevaricação do presidente Jair Bolsonaro.

"Não há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI. Portanto, a previsão de que as conclusões dos trabalhos parlamentares devam ser remetidas aos órgãos de controle não limita, em absoluto, sua atuação independente e autônoma", sustenta a ministra. "No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República."

A abertura de investigação por prevaricação contra o presidente Bolsonaro havia sido pedida no início desta semana pelos senadores Randolfe Rodrigues, Fabiano Contarato e Jorge Kajuru depois que o deputado Luiz Miranda depôs na CPI acompanhado de seu irmão, funcionário do departamento de importações do ministério da Saúde. Ambos disseram à CPI que Bolsonaro havia sido comunicado de indícios de irregularidades na importação da vacina Covaxin, produzida na Índia, e que nada teria feito para suspender a importação do imunizante.

A ministra Rosa Weber criticou o pedido da PGR para postergar a eventual denúncia contra Bolsonaro. "A Procuradoria-Geral da República, na condição de titular do poder acusatório de natureza penal perante esta Suprema Corte, foi provocada a respeito da suspeita de prática criminosa. Desincumbiu-se de seu papel constitucional pleiteando ‘que não se dê trânsito à petição’, que reputou ‘precoce’, porquanto anterior à ultimação dos trabalhos apuratórios de Comissão Parlamentar de Inquérito instalada para apurar fatos correlatos."

A PGR tinha afirmado que sua provocação antes da conclusão dos trabalhos parlamentares implicaria "salto direto da notícia crime para a ação penal, com supressão da fase apuratória", mas a ministra discordou.

"De início, registro que o argumento “saltitante” não prospera. O objetivo da notícia de fato dirigida aos atores do sistema de justiça criminal é justamente o de levar ao conhecimento destes eventual prática delitiva. A simples notícia não transfere o poder acusatório ao noticiante, tampouco vincula seu legítimo titular a uma atuação positiva, impondo-lhe o oferecimento de denúncia. Pelo contrário, o fato de ser provocado em nada tolhe sua atribuição de formar opinião sobre o delito noticiado, para o que pode se valer de investigações preliminares ou, a depender do acervo indiciário que lhe aporta, rumar diretamente para sua conclusão a respeito da natureza criminosa dos fatos", conclui.

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PET 9.760

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