Opinião

Avanços para a regulamentação da pesca no Brasil

Autores

  • Lelayne Thayse Flausino

    é advogada especialista em Direito Ambiental e Marítimo voltado à pesca pós-graduada em Direito Ambiental pela Univali–Universidade do Vale do Itajaí.

  • Maria Cristina Gontijo Peres Valdez Silva

    é advogada atuante nas áreas do Direito Ambiental Marítimo e Portuário auditora ambiental de Portos professora da Unisanta e do CENEP – Fundação Centro de Excelência Portuária de Santos mestre em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Santos (Bolsista Patrocinada pela CAPES) coordenadora do NEPOMT (Núcleo de Estudos Portuários Marítimos e Territoriais) (CNPQ) membro da RETE – Associação para Colaboração entre Portos e Cidades e autora de publicações nas áreas do Direito Ambiental Marítimo e Portuário.

2 de julho de 2021, 16h08

A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), lançou na terça-feira (29/7) o sistema informatizado de registro da atividade pesqueira (SisRGP 4.0), com o objetivo de cadastrar e recadastrar pescadores
profissionais de todo o Brasil.

Considerado um grande avanço que visa a otimizar o setor pesqueiro, o referido sistema será online e gratuito, e estima-se que beneficiará cerca de 1,5 milhão de pescadores em atividade, com acesso por meio de sua plataforma.

Mais do que otimizar processos e diminuir a burocracia que impede que novos profissionais ingressem no mercado, o sistema também visa a combater fraudes no setor (principalmente no que diz respeito ao seguro defeso). Com dados insuficientes e desconexos (atribuídos as lacunas e problemas gerados às constantes mudanças nas pastas de secretarias e ministérios), estima-se, de acordo com a Controladoria-Geral da União, a existência de cerca de 70% de fraudes envolvendo o seguro defeso.

A fase piloto iniciará no próximo dia 6 no estado de Pernambuco, para recadastramento de pescadores daquele estado. Já a segunda fase se iniciará em 1º/10/2021 com o recadastramento em todo o país, com previsão final até 31/09/2022. Outra situação sensível que se visa a atingir a partir de 1º/11/2021 é avançar em relação ao cadastramento e aos protocolos dos profissionais com licença suspensa.

Contudo, o diferencial da nova política de fato é o cadastramento de novos profissionais, também denominada de terceira etapa e registro inicial. Não se pode olvidar que a ineficiência estatal (que implicou na paralisação do cadastramento nos últimos anos) impediu que novos pescadores ingressassem no mercado formal de trabalho, com impactos negativos em gerações de famílias que vivem da pesca, contribuindo para o desemprego, a precarização da mão de obra e a informalidade.

Outro aspecto negativo que se originou a partir da falta de novos cadastros foram justamente as autuações por parte de órgãos fiscalizadores, que se utilizam da premissa de que a ausência do protocolo do registro de pesca é motivo e fundamento para autuar armadores e pescadores, fato que poderia ser evitado unicamente pela atuação do órgão competente a emitir o cadastro e registro. Ou seja, por anos empresários e profissionais do setor pagaram uma conta da ineficiência que se originou dentro do próprio poder público.

A pesca marítima e fluvial, bem como a aquicultura, é um dos setores que, não obstante contribua de forma substancial para a economia brasileira e mundial, ainda necessita de atenção e organização por parte dos órgãos governamentais, bem como pelos poderes da República. O último cadastramento dos profissionais da pesca pelo governo federal aconteceu em 2013, situação que gerou não tão somente insegurança jurídica para todo um setor que possui protagonismo nacional, mas também caos e precarização da profissão de pescador no país.

Tais avanços finalmente promovidos pelo Poder Executivo regulamentador, por meio do secretário Jorge Seif Júnior, podem ser entendidos como o pontapé inicial para suprir lacunas na regulamentação do setor, que também envolve políticas de capacitação, profissionalização e valorização da pesca como um ativo do agronegócio brasileiro e atividade que integra a chamada economia azul [1]. Não se pode esquecer que, com os avanços na regularização, o Brasil avança como Estado e o setor privado, ao promover a pesca sustentável e a atuação adequada por parte dos órgãos fiscalizadores por meio de sistemas integrados. A economia brasileira, os profissionais da pesca e o meio ambiente agradecem.

 

Referências bibliográficas
MAPA – Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Mapa lança novo sistema para cadastramento e recadastramento de pescadores. 29 jun 2021. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-novo-sistema-para-cadastramento-e-recadastramento-de-pescadores . Acesso em 29/06/21.

MAPA – Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Cadastramento e recadastramento de pescador profissional. 29 jun 2021. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/registro-monitoramento-e-cadastro/cadastramento-e-recadastramento-de-pescador-profissional Acesso em 29/06/21.

 

[1] O conceito de economia azul emerge, trazendo reflexões sobre a contribuição dos oceanos à economia e a necessidade de garantir a sustentabilidade ambiental e ecológica dos espaços marítimos. Se, por um lado, essa dinâmica instrumenta o uso dos recursos vivos e não vivos em benefício do desenvolvimento, por outro, provoca crescente preocupação com a saúde dos oceanos, principalmente para assegurar que as futuras gerações também possam usufruir os preciosos recursos neles existentes. Nesse cenário, um desafio que se afigura é a implantação de modelos de atividade econômica em arranjos produtivos (clusters), os quais podem servir como mecanismos catalisadores do desenvolvimento, constituídos por atores da cadeia produtiva relacionada às atividades no mar. BARBOSA JR., Ilques. No mar, a riqueza e o futuro das nações. 15 nov 2019. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/economia-azul/noticias/no-mar-riqueza-e-o-futuro-das-nacoes Acesso em 29/06/2021.

Autores

  • é advogada especialista em Direito Ambiental e Marítimo voltado à pesca, pós-graduada em Direito Ambiental pela Univali–Universidade do Vale do Itajaí.

  • é advogada atuante nas áreas do Direito Ambiental, Marítimo e Portuário, auditora ambiental de Portos, professora da Unisanta e do Centro de Excelência Portuária de Santos, mestre em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Santos (Bolsista Patrocinada pela CAPES) e autora de publicações nas áreas do Direito Ambiental, Marítimo e Portuário.

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