Covid-19

TJ-SP mantém decisão que negou afastamento de professora do grupo de risco

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1 de julho de 2021, 21h27

As normas municipais, especialmente a Lei Municipal n° 821/2020, garantiram "tratamento especial" aos servidores integrantes do grupo de risco para a Covid-19, o que não significa direito líquido e certo ao seu afastamento durante toda a pandemia.

Cathy Yeulet
Desembargadores confirmaram decisão que negou afastamento de sala de aula para professora do grupo de risco da Covid-19
Cathy Yeulet

Com base nesse entendimento, o juízo da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu indeferir recurso de servidora pública contra decisão do juiz Márcio Mendes Picolo, da 3ª Vara Cível de Leme, que negou pedido para que a trabalhadora se mantivesse afastada de suas atividades profissionais presenciais até o fim da pandemia de Covid-19. 

Na apelação, a professora de educação básica narra que é integrante do grupo de risco para Covid-19, mas teve seu pedido administrativo para afastamento do trabalho presencial negado. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Moreira de Carvaho, apontou que a negativa de afastamento não se mostrou ilegal e que o fato de a trabalhadora estar lotada na Secretária de Educação do município e não em sala de aula não diminui o risco de contaminação por Covid-19. 

"O reconhecimento do direito aqui postulado, de afastamento ou teletrabalho enquanto durar a pandemia, é deveras genérico, existindo outros fatores a ser analisados em conjunto, como por exemplo, fases e níveis de transmissão, adoção de plano de retomadas com medidas protetivas e sanitárias e especialmente a possibilidade de a apelante já ter sido vacinada, em razão de suas comorbidades e idade", escreveu o desembargador, cujo entendimento foi seguido de forma unânime pelo colegiado. 

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1000437-11.2021.8.26.0318

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