Pedra sobre Pedra

Relator proíbe que Universal faça estacionamento em área tombada de BH

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1 de julho de 2021, 19h26

Em decisão cautelar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus se abstenha de implantar — mesmo que a título gratuito — estacionamento de veículos em uma área tombada de Belo Horizonte que está sob litígio no âmbito de ação civil pública.

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Igreja foi condenada por ter demolido construções históricas e recorreu ao STJReprodução

Caso a decisão seja descumprida, o ministro advertiu a instituição sobre a possibilidade de cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de aplicação de multa de até 20% do valor da causa.

A decisão cautelar vale para o curso da ação, até que sobrevenha decisão contrária ou da 1ª Turma no agravo interno no REsp 1.690.956, cujo objeto é exatamente a ação civil pública na qual o Ministério Público questionou a demolição empreendida pela Universal, sem prévia autorização, de imóveis localizados na capital mineira que, em virtude de seu valor histórico e cultural, eram protegidos pelo poder público e estavam à época em análise para tombamento, o que posteriormente veio a ocorrer.

O pedido de condenação da instituição religiosa foi julgado procedente em primeira instância e a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas para reduzir o valor de indenização por dano moral e coletivo para R$ 5 milhões. O tribunal também determinou que a igreja construísse um memorial na área em que os imóveis foram demolidos.

Estacionamento interfere na área tombada
Em análise de recurso especial interposto pela Universal, Sérgio Kukina reformou o acórdão do TJ-MG para anular o processo a partir da juntada de nota técnica, ressalvando-se os atos judiciais cuja repetição fosse considerada desnecessária.

Contra a decisão monocrática, o MP apresentou agravo interno — ainda pendente de apreciação — e, em pedido de tutela de urgência, argumentou que, de acordo com a Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte, a igreja pretende utilizar a área em litígio como um estacionamento gratuito para os fiéis que frequentam os cultos.

Segundo o Ministério Público, o uso da área como estacionamento interfere na estrutura tombada que ainda permanece preservada, além de inviabilizar a construção de memorial na parte frontal dos imóveis demolidos, conforme determinação do TJMG.

Preservação dos bens remanescentes
O ministro Sérgio Kukina apontou que, embora a Universal tenha obtido parcial êxito até o momento no recurso interposto no STJ, o MP tem razão no tocante a sua preocupação sobre possível alteração no imóvel objeto do litígio.

Segundo o magistrado, o eventual descuido no uso da área pelas centenas de fiéis que estacionassem os seus veículos no local traria a potencial possibilidade de danificar os bens remanescentes da demolição ordenada pela instituição.

"Em tal cenário, descortina-se de conveniência, por ora, a preservação do estado atual da área afetada, em harmonia com a diretriz contida no artigo 77, inciso VI, do CPC, que exorta cada um dos partícipes do processo a 'não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso, cuja indevida conduta, acaso consumada, poderá prejudicar a própria utilidade da decisão que vier a ser proferida no processo', apontou o ministro ao deferir o pedido de urgência. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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TP 3.480

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