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Sentenciada vai a semiaberto após derrubada de veto à lei "anticrime"

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1 de julho de 2021, 21h17

Com o cumprimento do novo lapso para progressão do regime, a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) de Sorocaba (SP) promoveu uma sentenciada ao regime semiaberto. Ela foi considerada reabilitada de uma falta disciplinar após o Senado derrubar um veto ao pacote "anticrime", e assim alterar o prazo para retomada do bom comportamento carcerário.

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Até então, os sentenciados com diversas faltas disciplinares precisavam cumprir um período de prova de um ano para poder homologar as faltas seguintes. Ou seja, os condenados tinham de esperar um ano para cada falta disciplinar. Com a rejeição parcial do veto, foi inserido na Lei de Execução Penal um dispositivo que permite ao preso readquirir o bom comportamento após um ano da falta disciplinar, ou antes, caso preencha o requisito temporal calculado com base na pena.

A sentenciada em questão tinha três faltas registradas em 2018. Em 2021, ela passaria a cumprir o terceiro ano necessário para homologar todas as faltas. Após pedidos dos advogados Guilherme Castro, Sérgio de Souza e Maique Carvalho, o juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo levou em conta a alteração legal promovida pela derrubada do veto e concedeu a progressão de regime.

"Considerando que [a] postulante cometeu falta disciplinar, resta forçosa a aplicação da retroatividade no dia em que se reabilitou e voltou a ostentar a 'boa' conduta carcerária, e, por conseguinte, o efetivo preenchimento do requisito subjetivo ou cumprimento do requisito temporal exigível para obtenção do benefício", destacou o magistrado.

0005683-45.2015.8.26.0502

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