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Conselheiros do Cade defendem debate para reabrir compra da Garoto pela Nestlé

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1 de julho de 2021, 17h23

A compra da Garoto pela Nestlé foi tema de divergências entre os integrantes do colegiado do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na sessão desta quarta-feira (30/6). No fim das deliberações — que ocorreram de modo virtual —, o presidente interino do conselho, Mauricio Bandeira Maia, manteve a reabertura da análise do negócio que foi anunciado há 19 anos. A "reinstrução" foi determinada por meio de despacho assinado em 18 de junho pelo então presidente do conselho, Alexandre Barreto, que deixou o cargo no dia 21 do mês passado.

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Retomada da discussão em torno de caso emblemático provoca discussão no Cade
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Ao final da sessão, alguns conselheiros afirmaram que foram pegos de surpresa. A conselheira Leniza Prado pediu um aparte para se manifestar e foi interrompida pelo presidente do conselho, que afirmou que o tema não estava na pauta.

Maia afirmou permitiria a manifestação da conselheira, mas que se resguardava o direito de não colocar o tema em votação. O conselheiro Sergio Ravagnani encampou o intento da conselheira e defendeu que o caso deveria ser discutido pelo colegiado. "Estamos discutindo se o presidente do tribunal pode usurpar uma competência que é do plenário", defendeu.

O procurador Walter Agra entrou na discussão e afirmou que o despacho [que permitiu a reabertura do caso Nestlé-Garoto] não deveria ter sido proferido, mas que, para não haver "atropelo processual", o caso não poderia ser discutido em plenário — já que não foi intimado da decisão e que não havia nenhum parecer-executivo da procuradoria sobre o tema. "Não tem determinação nos autos, não tem parecer-executivo e ontem eu determinei que fosse suspenso o processo até que eu fosse intimado", defendeu.

A conselheira Leniza Prado então pediu que Agra determinasse a suspensão da eficácia da manifestação da presidência e que o caso fosse debatido pelo colegiado. O presidente Mauricio Bandeira Maia afirmou então que a atribuição dos autos em questão não está no gabinete de nenhum conselheiro, mas no da presidência.

"Não há competência dos conselheiros para emitir ofício ou para emitir despacho (…). Este item simplesmente não está em votação nesta sessão", disse. "O despacho que foi proferido era de natureza exclusiva da presidência e não tem caráter decisório. Um conselheiro não pode proferir despacho em processos que não estão sob sua relatoria", completou. Leniza Prado respondeu: "Eu não estou proferindo despacho. Eu estou submetendo ao plenário, ao colegiado, uma colocação a respeito de uma decisão monocrática que, a meu ver, foi inadmissivelmente assinada".

No despacho que gerou a controvérsia, o à época presidente do Cade considerou que, diante da baixa probabilidade de o órgão reverter uma decisão judicial que determinara a revisão da aquisição da Garoto pela Nestlé, a área técnica deveria iniciar tais procedimentos. 

A aquisição da Garoto pela Nestlé aconteceu em 2002, mas o negócio acabou barrado pelo Cade dois anos depois. Na época, a lei determinava que a aferição do órgão administrativo deveria ser feita após a concretização das operações. A legislação só foi alterada em 2011 (Lei 12.529/11), que passou a exigir notificação prévia ao conselho — isto é, antes de as operações ocorrerem.

A Nestlé acabou recorrendo judicialmente e conseguiu suspender a decisão do Cade em 2005. Em 2009, contudo, a Justiça anulou a decisão e ordenou que o Cade julgasse o negócio novamente. Em 2018, o TRF-1 negou recurso da Nestlé e manteve o novo julgamento pelo Cade. A próxima reunião do plenário está marcada para 4 de agosto.

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