Por constatar abuso da liberdade de expressão, o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manga (MG) determinou, em liminar, que o Facebook retire de sua plataforma uma publicação ofensiva a uma liderança indígena.
"Embora a livre manifestação do pensamento se trate de uma garantia constitucional consagrada, assim como todos os direitos fundamentais não é absoluta", pontuou o juiz Frederico Vasconcelos de Carvalho. Ele também destacou que os limites da liberdade de expressão deveriam ser ponderados no caso concreto.
O magistrado apontou que "informações desabonadoras em rede social espalham-se com rapidez e de forma generalizada, cristalizando muitas vezes situações falsas como 'verdades'". Tal fenômeno pode causar ofensas à dignidade, à honra e ao decoro das pessoas.
Foi estabelecido o prazo máximo de dez dias para a remoção da publicação, além de multa de R$ 100 por dia de atraso. O Facebook também deve apresentar dados de seus servidores que permitam a identificação dos administradores da página responsável pelo conteúdo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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5002477-58.2020.8.13.0393