Dados discrepantes

TJ-MG contesta números do MP sobre reincidência durante a epidemia de Covid

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30 de janeiro de 2021, 14h50

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais contestou a informação divulgada pelo Ministério Público do estado de que 33% das pessoas soltas durante a epidemia de Covid-19 voltaram a se envolver em crimes.

pc.rs.gov.br
Segundo o TJ de Minas, os dados oficiais divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) apontam para um índice de reincidência bem mais baixo, de 11,8%.

Conforme o Relatório de Diagnóstico Situacional, referente ao período de 17/3/2020 a 18/1/2021, os números oficiais são os seguintes: 12.341 pessoas que estavam privadas de liberdade, em regime semiaberto, foram beneficiadas com a prisão domiciliar como medida de prevenção a propagação/transmissão da Covid-19 no ambiente prisional. Dentre elas, 1.463 retornaram ao cárcere por prática de novo crime.

O levantamento do MP, por sua vez, apontava que foram liberados 12.385 presos entre 16 de março e 31 dezembro de 2020, um número ligeiramente maior para um prazo menor de apuração. Não fica clara a origem da discrepância, uma vez que o MP afirma ter usado dados do Departamento Penitenciário do Estado (Depen), que integra a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

A metodologia de cálculo da reincidência, no entanto, foi diferente: o MP considerou o registro de novos delitos, em vez do retorno às prisões, como critério de levantamento. Por essa via, foram identificadas 11.082 ocorrências policiais envolvendo os presos liberados; 4.167 presos foram responsáveis pela totalidade dos registros, o que indica que 33,65 % dos presos liberados se envolveram em novos crimes.

Há ainda outra ressalva: no caso dos homicídios consumados, por exemplo, os presos soltos foram vítimas em 76 ocorrências, e autores em 47, de acordo com o levantamento do MP; ou seja, a maior parte dos presos foi vítima, e não reincidente, nesse tipo de crime.

"Ressalta-se que as medidas adotadas evitaram a contaminação em massa no sistema penitenciário e a consequente sobrecarga das unidades de saúde de nosso estado", acrescentou o TJ-MG em sua nota de esclarecimento. "Por fim, deve ser enfatizado que o Estado de Minas Gerais, apesar ter a segunda maior população carcerária do Brasil, apresenta o menor número de morte em prisões causadas pela covid-19."

O MP de Minas ainda não se pronunciou sobre o comunicado do TJ. Com informações das assessorias de imprensa do TJ-MG e do MP-MG.

Clique aqui para ler o relatório do MP-MG
Clique aqui para ler o relatório do TJ-MG

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