Segunda onda

Juiz suspende retorno às aulas presenciais para educação infantil em SP

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30 de janeiro de 2021, 11h07

O juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu suspender o retorno das aulas presenciais da educação infantil no âmbito da rede pública municipal na capital paulista.

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Juiz da da 4ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP decidiu suspender retorno das aulas presenciais para educação infantil
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A decisão desta sexta-feira (29/1) foi provocada por ação do Sindicato dos Trabalhadores Nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo (Sedin).

Ao apreciar o pedido, o magistrado aponta que é fato notório que todo o estado de São Paulo está sofrendo com um avanço agudo dos casos de Covid-19. Ele lembra que conforme o sindicato, a "a base de pessoas da rede de educação infantil municipal passiveis de contaminação pelo Covid 19 é de aproximadamente 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) pessoas apenas entre alunos e professores, sem contar pais e familiares dos alunos e dos professores".

O julgador lembra que afirma que é inegável a série de transtornos que a suspensão das aulas provoca, mas que diante do início, ainda que tímido, da campanha de vacinação e, por outro lado, do novo pico da pandemia, com média de óbitos diários acima da casa dos mil, não se afigura razoável que haja a retomada das aulas presenciais.

Retorno parcial
Outra decisão tratando do tema já foi revertida na Corte paulista. Por constatar lesão à ordem pública, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta sexta-feira (29/1), liminar que havia determinado a interrupção do processo de retomada às aulas presenciais nas escolas paulistas.

O governo do estado recorreu rapidamente da decisão anunciada nesta quinta-feira (28/1). O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP, entendeu que a liminar retirava a legítima competência da Administração Pública estadual sobre o tema.

Segundo Pinheiro Franco, uma decisão judicial não é capaz de substituir os critérios adotados pelo poder público. "Ademais, o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo", completou. O retorno das aulas para educação infantil, no entanto, segue suspenso.

Clique aqui para ler a decisão
1004834-35.2021.8.26.0053

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