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Estado da Paraíba deve indenizar por invasão policial sem mandado

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30 de janeiro de 2021, 14h16

Diante da ausência de excludentes de responsabilidade, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital paraibana condenou o governo estadual a indenizar em R$ 25 mil um homem que perdeu utensílios domésticos devido a uma operação policial.

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Polícia militar paraibana invadiu casa sem mandado e deixou porta abertaPM-PB

O autor estava em viagem fora do Estado quando policiais militares invadiram sua casa sem mandado judicial e reviraram os móveis à procura de arma de fogo. Ao final, deixaram a porta da casa aberta. Em função disso, alguns objetos foram saqueados na madrugada do mesmo dia, antes que o morador pudesse retornar.

A juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo considerou inadmissível e negligente a ação da polícia. Ela lembrou que a entrada na casa sem consentimento só pode ocorrer em situações de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial. "No presente caso, nenhuma dessas hipóteses foi confirmada", concluiu.

Apesar disso, a magistrada negou pedido de indenização por danos materiais. Para ela, ainda que fotografias comprovem o saque por vândalos, os autos não apontaram objetivamente o valor do prejuízo: "Não se pode mensurá-los por mera estimativa". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

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0001105-44.2014.8.15.2001

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