Trajeto curto demais

Empresa consegue isenção de pagamento de vale-transporte a empregada

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30 de janeiro de 2021, 15h44

A juíza Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, isentou uma empresa de comércio alimentícios de pagar vale-transporte em uma reclamação trabalhista apresentada por uma empregada que alegava a necessidade de utilizar transporte coletivo para se deslocar até o local de trabalho.

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Empresa apresentou termo em que a trabalhadora expressa o desejo de não receber o benefício de vale-transporte
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A defesa da empresa comprovou que a residência da trabalhadora indicada na inicial fica a cerca de 1,6km do local de trabalho. Além disso, não existe transporte público entre a residência da autora e a sede da empregadora.

Além do curto trajeto, a empresa também apresentou um termo no qual a trabalhadora informa não ter interesse em receber o benefício.

"Um dos requisitos para essa concessão do benefício instituído em lei é que esse deslocamento seja feito através do sistema de transporte coletivo público e, no caso em debate, se estaria quebrando a finalidade do instituto ao conceder vale-transporte quando inexistia transporte coletivo apto a perfazer o trajeto residência/trabalho, e vice versa", disse Douglas Matos, sócio trabalhista do Costa & Koenig Advogados Associados, que representou a empresa.

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