Nada demais

Cobrança indevida de concessionária de energia não gera indenização, diz TJ-PB

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30 de janeiro de 2021, 8h17

Por considerar que houve apenas mero aborrecimento cotidiano, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou indenização por danos morais a um consumidor que foi cobrado indevidamente pela Energisa.

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Durante uma atividade de rotina, técnicos da distribuidora de energia constataram uma anormalidade na rede elétrica do autor. Mais tarde, a concessionária cobrou pouco mais de R$ 1.700 pela recuperação do consumo.

A 1ª Vara da Comarca de Conceição (PB) declarou a inexigibilidade e o cancelamento da dívida. O homem, no entanto, recorreu da decisão, pedindo também a condenação por danos morais.

O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, relator do processo no TJ-PB, entendeu que não havia prova de situação que atingisse os direitos de personalidade do autor. Segundo ele, o consumidor "sofreu apenas chateações e aborrecimentos que, no entendimento da melhor doutrina e jurisprudência, não configuram o dano moral". Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

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0800655-84.2017.8.15.0151

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