Redução de risco

TJ-SP nega pedido para funcionamento do comércio na fase vermelha

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29 de janeiro de 2021, 19h57

Fernando Frazão/Agência Brasil
Apenas serviços essenciais ficarão abertos aos fins de semana no estado de São Paulo
Fernando Frazão/Agência Brasil 

A preocupação com o engessamento da economia do país e a possibilidade de crescimento do desemprego não podem ser maiores do que a preocupação com a vida, cabendo ao estado e aos municípios, por força do que dispõem o artigo 6º e 196 da Constituição da República, lançar mão de medidas que visem à redução do risco de doenças, priorizando a saúde como direito social e garantia fundamental.

Esse foi o entendimento do desembargador Xavier de Aquino, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou pedido liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo contra as restrições impostas pelo governo estadual por meio do decreto 65.487.

Conforme o decreto, na fase vermelha de combate ao contágio por Covid-19, atividades essenciais — como supermercados e farmácias — poderão funcionar. Bares, restaurantes, padarias e similares poderão trabalhar apenas com sistema de delivery, drive-thru e take away (retirada); todas as demais atividades devem ficar fechadas. A medida vale para os fins de semana dos dias 30 e 31 de janeiro e 6 e 7 de fevereiro.

Ao analisar a matéria, o magistrado entendeu que "estamos em guerra contra o Covid-19 e que os períodos de isolamento social foram estendidos diante da triplicação diária do número de mortos nesta segunda onda da pandemia, atingindo litoral e interior paulista, consoante descrevem os números postos à informação de todos os cidadãos pelo Governo do Estado e pela mídia falada e escrita; por tal razão, as medidas extremas, por ora, se afiguram necessárias".

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2013495-48.2021.8.26.0000

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