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Justiça suspende cobrança de dívida por rescisão de aluguel em shopping

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29 de janeiro de 2021, 7h23

Por constatar a probabilidade do direito e o perigo de dano, a 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru (PE) concedeu liminar para declarar a inexigibilidade de uma dívida de contrato de locação entre uma empresa corretora de câmbio e um shopping.

Yanalya
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Fechamento do comércio local impossibilitou a continuidade das atividades

As partes firmaram o contrato de 60 meses para exploração da loja no centro comercial. Mas devido à crise de Covid-19 e à queda de movimento no estabelecimento, a locatária decidiu rescindir o negócio e devolver as chaves. O shopping cobrou multa penal administrativa. Sem sucesso nas negociações de resolução amigável, a loja acionou a Justiça.

Segundo o advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados e representante da locatária, trata-se "de uma fatalidade causada pela natureza e que modificou substancialmente a premissa que motivou a tomada de decisão pela aceitação do contrato".

A juíza Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota deferiu a liminar, "considerando a situação decorrente da impossibilidade da demandante cumprir sua prestação e levando-se em consideração o fechamento do comércio local, nos termos do Decreto Estadual nº 48.834/2020".

A magistrada também destacou que uma eventual negativação poderia causar prejuízos à honra objetiva da empresa, além de problemas financeiros, já que poderia restringir a contratação de operações de crédito para arcar com suas obrigações. Foi designada audiência de conciliação para março deste ano.

Clique aqui para ler a decisão
0007967-82.2020.8.17.2480

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