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BO deve conter campos de identidade gênero e orientação sexual, diz TJ-SP

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29 de janeiro de 2021, 20h19

Com base no princípio da dignidade humana, a 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em tutela provisória, que a Fazenda Pública estadual inclua campos para identidade gênero e orientação sexual em formulários de delegacias especializadas de defesa da mulher.

Rovena Rosa/Agência Brasil
Tradicional parada do Orgulho Gay, em SPRovena Rosa/Agência Brasil

A ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública estadual apontava falta de atendimento humanizado a mulheres transexuais e travestis nessas delegacias. Os sistemas de dados de registro digital de ocorrência (RDO), boletins de ocorrência (BO) e informações criminais (Infocrim) não possuem campos com opções adequadas para essas cidadãs e não permitem a filtragem por nome social.

O juiz Enio Jose Hauffe observou que o Estado estaria deixando de cumprir diretriz da Resolução nº 11/2014 da Presidência da República e da Secretaria de Direitos Humanos, que fixou parâmetros para inclusão dos campos apropriados em boletins de ocorrência das autoridades policiais.

O magistrado ainda considerou a necessidade de promoção do bem a todos, sem formas de preconceito ou discriminação. Ele apontou informação de que o Brasil é o país no mundo em que mais se mata travestis e transexuais. Segundo ele, as políticas públicas ainda não são suficientes para o combate efetivo da intolerância. Com informações da assessoria do TJ-SP.

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1063607-10.2020.8.26.0053

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