Traumatizado

TST aumenta indenização de vendedor de cigarros que era assaltado com frequência

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28 de janeiro de 2021, 14h34

Por entender que a empresa foi negligente ao não garantir a segurança de seu funcionário, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização devida pela Souza Cruz Ltda. a um vendedor de São Paulo que sofreu diversos assaltos no transporte de mercadorias e valores. A decisão se baseia no montante arbitrado pela corte em casos semelhantes.

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O vendedor alegou na ação que era
um alvo fácil para os assaltantes
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Na reclamação trabalhista, o empregado relatou que as cargas, que chegavam ao valor de R$ 150 mil, eram transportadas sem escolta, em locais de risco e em veículos identificados com o logotipo da empresa. Ele contou que sofreu seis assaltos entre 2012 e 2019, todos violentos e cometidos com armas de fogo, o que o deixou traumatizado. O vendedor argumentou ainda que cigarros são produtos notoriamente visados por assaltantes, o que lhe expunha a tensão permanente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a indenização de R$ 10 mil deferida pelo juízo de primeiro grau, diante do grande porte da empresa e da frequência dos assaltos, entre outros fatores. Segundo o TRT, apesar da inegável responsabilidade do poder público pela segurança da comunidade, a repetição dos eventos, no caso, demandava uma ação da empresa para assegurar ao empregado o exercício seguro de suas funções.

No entanto, a relatora do recurso de revista do vendedor, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, em casos análogos, o TST tem fixado o patamar da indenização em R$ 20 mil. Ela citou como exemplo casos de sequestros e assaltos a mão armada durante o transporte de cargas.

Na situação em análise, a relatora explicou que também se deve levar em conta o porte econômico da empresa, o expressivo número de assaltos e a negligência da empresa, além do caráter pedagógico e preventivo da medida, capaz de convencer o infrator a não reincidir em sua conduta ilícita. Por isso, propôs a majoração do valor da indenização para R$ 30 mil, sendo seguida de maneira unânime pelos demais ministros da 2ª Turma. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 1000552-20.2018.5.02.0071
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