Opinião

A importância da proteção jurídica dos documentos essenciais à atividade médica

Autor

28 de janeiro de 2021, 10h34

Nos últimos anos, com os elevados índices de judicialização da saúde, não há razão alguma para dúvidas quanto à necessidade de proteção para a atividade médica e essa proteção pode ser dividida em duas situações: informação preventiva diante de situações conflitantes e elaboração e correto uso de documentos para respaldar o exercício da atividade do profissional de saúde.

O oferecimento de suporte legal para hospitais, clínicas, médicos e outros profissionais da saúde, a partir da elaboração de documentos essenciais, como contratos de honorários médico, termos de livre consentimento informado/esclarecido, fichas de anamnese, atestados, declarações de saúde, relatório médico, atestado de óbito, contratos de prestação de serviços médicos, cartas de requisição de retorno e/ou abandono de tratamento, termos de alta à revelia do médico, notificações extrajudiciais e judiciais e o prontuário médico — e, embora este seja um documento do paciente, e não do médico ou instituição de saúde, ao médico cabe o dever do seu correto preenchimento, zelo e guarda — são os documentos considerados essenciais para uma atividade profissional mais atenta e preocupada com os deveres e direitos impostos ao exercício da medicina.

Não pode o profissional da medicina e/ou o empresário da área de saúde deixar de observar a necessidade de ter uma documentação preventiva, efetiva e obrigatória em muitos casos, que atendam à sua necessidade específica e lhe garantam condenações judiciais, por exemplo, por deixar de cumprir requisitos legais para o desempenho da atividade médica. Os pacientes estão muito atentos aos seus direitos e aos deveres dos profissionais que buscam para um exame laboratorial de rotina, um acompanhamento especializado ou até para uma cirurgia específica, seja ela estética ou não. E esse acesso facilitado no mundo digital pode, sim, prejudicar aquele profissional que não buscou uma atenção maior à sua rotina de trabalho, não cercando-se da segurança necessária para o exercício do seu ofício, enfraquecendo a sua relação médico x paciente e ficando mais sujeito a incorrer em falhas não perdoadas pelos pacientes e pelos tribunais superiores.

Nesse sentido, menciono como exemplo um julgado do Superior Tribunal de Justiça que condenou médico e hospital pela falha na prestação do serviço de saúde pela ausência no dever informacional ao paciente e seus familiares (REsp 1.540.508). E, embora não seja uma decisão tão recente, o precedente aberto é de grande valia e merece total atenção dos profissionais da saúde.

No mencionado julgado, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não apenas reformou decisão proferida em acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal por maioria dos votos como ainda fixou indenização por danos morais de R$ 200 mil a um paciente e seus pais, devido à falta da prestação de informações suficientes que permitissem que a família pudesse decidir adequadamente sobre tratamento neurocirúrgico, indicando ainda que a indenização deveria ser suportada tanto pelo médico quanto também pelo hospital.

O ministro Luís Felipe Salomão afirmou no voto vencedor que "o dano indenizável, neste caso, não é o dano físico, a piora nas condições físicas ou neurológicas dos pacientes. Todavia, este dano, embora não possa ser atribuído a falha técnica do médico — e que parece mesmo não ocorreu, conforme exsurge dos autos , poderia ter sido evitado diante da informação sobre o risco de sua ocorrência, que permitiria que o paciente não se submetesse ao procedimento".

Ou seja, o profissional não foi condenado pelo fato de ter cometido ou não um dano físico ao paciente no exercício de sua atividade clínica, mas, sim, por não ter observado requisitos obrigatórios ao seu dever legal de informação para com o paciente e seus familiares. Uma condenação que com toda certeza poderia ter sido evitada se esse profissional houvesse cuidado preventivamente da documentação necessária e obrigatória que sua atividade impõe ao seu exercício.

Dessa maneira, uma dica valiosa a todos os profissionais da Medicina, sejam pessoas físicas ou jurídicas, é o acompanhamento preventivo de um profissional jurídico especializado em Direito Médico e da Saúde. É esse o profissional habilitado para avaliar a documentação utilizada por você e/ou pela sua clínica, pelo seu hospital, bem como os procedimentos administrativos do seu espaço de atendimento (recepção, telefonista, limpeza, higienização e outros). Realizar uma consultoria jurídica preventiva não irá impedir que você seja demandado judicialmente ou mesmo junto ao seu conselho regional, mas, garanto, irá amenizar os riscos de ser demandado e, ainda assim, se acaso for acionado judicial ou administrativamente, as possibilidades de defesa e indeferimento dos pedidos formulados serão muito maiores.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!