Por considerar o pedido abrangente a ponto de impedir que ordens específicas sejam transmitidas à administração pública, o ministro Ricardo Lewandowski negou liminar para obrigar o governo a incluir pessoas com deficiência na lista de prioridades para a vacina contra a Covid-19.
O ministro repetiu a fundamentação de outra decisão que já havia proferido em outro pedido semelhante, na ADPF 756: "o atendimento da demanda exigiria a prévia identificação e quantificação das pessoas potencialmente atingidas pela medida, com o consequente estabelecimento de novas prioridades, relativamente a outros grupos identificados como preferenciais, já incluídos nos planos nacional e estaduais de imunização contra o novo coronavírus, providências que demandariam avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos de maior envergadura, incompatíveis com uma decisão de natureza cautelar".
"Além disso, considerada a notória escassez de imunizantes no País — a qual, aliás, está longe de ser superada —, não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias", completou Lewandowski.
A ação foi proposta pelo Podemos, que pedia ao Supremo que obrigasse o Ministério da Saúde a incluir todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados.
De acordo com a legenda, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, embora tenha reconhecido o grau de vulnerabilidade social das pessoas com deficiência, não inclui todo o segmento nas três fases iniciais da imunização, priorizando apenas os casos de deficiência permanente e severa.
A restrição, segundo o partido, viola o princípio constitucional da isonomia e a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), que obriga os Estados signatários a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.
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ADPF 785
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