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Ministra pede informações ao governo sobre privatização dos Correios

28 de janeiro de 2021, 13h14

Por Redação ConJur

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No exame preliminar de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

OAB/DF
O governo federal pretende
promover a desestatização da ECT
OAB/DF

A ministra determinou que os esclarecimentos sejam prestados, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.

A ADI questiona a Lei 9.491/1997, que alterou procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização (PND), e a Lei 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam a ECT ao PPI. A Adcap argumentou que a ECT não pode ser sujeita ao programa porque a competência para manter o serviço postal é da União, conforme previsão constitucional.

"Se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal — que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT —, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social — financiamento através de lucro", sustenta a associação. Para a Adcap, não há amparo jurídico para a desestatização da parte da estatal não direcionada à economicidade.

Ainda de acordo com a entidade, os dispositivos questionados são inconstitucionais por admitirem que o presidente da República deflagre o processo de desestatização da ECT mesmo sem a revogação, por emenda à Constituição, da competência exclusiva da União para manter o serviço postal.

No pedido de informações, Cármen Lúcia aplicou regra prevista no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), segundo a qual a medida cautelar será analisada após a audiência dos órgãos ou das autoridades responsáveis pela lei questionada. A ministra também determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de três dias cada. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADI 6.635