Por entender que a proteção do direito à vida deve prevalecer sobre o direito à educação, a 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital paulista determinou, em liminar, a suspensão do retorno às aulas presenciais no estado de São Paulo.
O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) ajuizou ação para questionar os decretos estaduais e resoluções de meados do último ano que definiram normas para a retomada das atividades presenciais nas escolas. A porcentagem máxima de ocupação das unidades variaria conforme a localização e a respectiva fase do Plano SP.
"A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha", apontou a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti.
Ela destacou que não haveria segurança para os profissionais de educação, que teriam contato com crianças em ambientes fechados e sem estarem vacinados. Ela também lembrou da necessidade de deslocamento em transporte público para muitos, o que geraria risco de exposição à Covid-19.
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1065795-73.2020.8.26.0053