Insegurança jurídica

Justiça manda Rio retomar Linha Amarela, sob pena de volta do pedágio

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28 de janeiro de 2021, 19h03

Devido aos custos de manutenção e ao risco de falência da concessionária Lamsa, o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense André Ribeiro ordenou, nesta quarta-feira (27/1), que a Prefeitura do Rio de Janeiro, em até 30 dias, adote as providências para retomada da Linha Amarela, via expressa entre as zonas norte e oeste da cidade.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Prefeitura do Rio argumenta que concessionária praticou superfaturamento
Fernando Frazão/Agência Brasil

A Câmara Municipal do Rio aprovou em novembro a Lei Complementar 213/2019. A norma autoriza, em nome do interesse público, o município do Rio a encampar a operação e manutenção da Linha Amarela. A medida não foi concluída, mas a Prefeitura do Rio suspendeu a cobrança de pedágio na via.

Representada pelos advogados Ana Tereza Basílio e Bruno Di Marino, do escritório Basílio Advogados, a Lamsa foi à Justiça requerer o restabelecimento do pedágio. A concessionária sustentou que, sem a tarifa, não tem como manter a operação da Linha Amarela. Já o município do Rio apontou que, uma vez iniciado o processo de encampação, cabe a ele decidir como prestar o serviço.

O desembargador André Ribeiro destacou que "a conduta adotada pela administração se revela contrária ao princípio constitucional da livre iniciativa privada, já que impõe a manutenção do serviço sem qualquer contraprestação, o que pode implicar risco de falência da empresa, devido ao custo elevado de sua manutenção (reboque, despesas de energia elétrica, água, pessoal, manutenção da via e etc.) e a ausência de qualquer previsão acerca do início do processo de retomada da atividade pelo município".

De acordo com o magistrado, o prejuízo diário de R$ 1 milhão devido à suspensão do pedágio prejudica a companhia e a sociedade. E afasta investimentos estrangeiros.

Suspensão de liminares
A Câmara Municipal do Rio aprovou em novembro a Lei Complementar 213/2019. A norma autoriza, em nome do interesse público, o município do Rio a encampar a operação e manutenção da Linha Amarela.

A lei determina que a indenização à concessionária Lamsa fica considerada paga, devido aos prejuízos apurados pelo Executivo, Legislativo e Tribunal de Contas municipais. Segundo a prefeitura, a empresa teria arrecadado R$ 1,6 bilhão a mais dos motoristas ao longo dos últimos anos. Sem o superfaturamento, a arrecadação seria de R$ 480 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Município.

Contudo, a Justiça do Rio concedeu liminares suspendendo a encampação. De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Claudio de Mello Tavares, só por meio de perícia será possível verificar se a Lamsa gerou prejuízo à Prefeitura do Rio. Em pedido de suspensão das liminares, a prefeitura argumentou que o superfaturamento da concessionária gerou lesão à economia pública carioca.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, suspendeu as liminares. Ele apontou que há diversos indícios de que as obras na Linha Amarela foram superfaturadas e que o contrato de concessão não mais equivale ao que foi estabelecido no edital de licitação.

O ministrou destacou que tanto o Executivo quanto o Legislativo municipais reconheceram que o contrato está desequilibrado. E o município ofereceu garantia de R$ 1.330.507 para a indenização à concessionária, a ser apurada por perícia.

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Processo 0000445-81.2021.8.19.0000

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