Animus Caluniandi

Juíza ordena arquivamento do inquérito contra advogado que criticou Bolsonaro

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28 de janeiro de 2021, 20h01

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Feller criticou Bolsonaro por condução na crise provocada pela epidemia de Covid-19
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Para a configuração do crime de calúnia, além do dolo, é indispensável o animus caluniandi, elemento subjetivo especial do tipo, como ocorre em todos os crimes contra a honra. A ausência desse especial fim impede a tipificação do crime.

Esse foi o entendimento da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiu pelo arquivamento do inquérito policial contra o advogado Marcelo Feller.

O inquérito contra advogado foi aberto a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça, após Feller tecer crítica contra o presidente Jair Bolsonaro pelo modo que o governo federal está conduzindo o combate ao coronavírus.

Feller disse que Bolsonaro era o principal responsável pelas mortes por Covid-19 no Brasil.  Após pedido do ministro André Mendonça, a PF abriu um inquérito com base na Lei de Segurança Nacional (LSN, Lei 7.170/83), editada durante a ditadura militar.

Ao analisar o caso, a magistrada afastou a possibilidade de investigar o advogado com base na LSN. "Deve-se ter em mente, portanto, que a aplicação da lei de segurança nacional, como instrumento de defesa do Estado, tem de estar reservada para aqueles casos extremos em que há realmente o propósito de atentar contra a segurança do Estado e uma certa potencialidade de verdadeiramente atingi-la, o que não se observa no caso", pontuou a magistrada. Feller foi representado pelo advogado Alberto Zacharias Toron.

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1051043-75.2020.4.01.3400

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