Opinião

A inconstitucionalidade das multas de trânsito eletrônicas

Autor

  • Carlos Henrique Abrão

    é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo doutor em Direito Comercial pela USP com especialização em Paris professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg e autor de obras e artigos.

28 de janeiro de 2021, 9h15

O Planeta Terra foi literalmente solapado em razão da pandemia da Covid-19, muitas mortes e destruições evidenciando a calamidade das políticas públicas de saúde e a necessidade refletirmos sobre mudanças e implantá-las conforme os anseios da sociedade. No entanto, na contramão da história, o Estado brasileiro, em pleno caos, obcecado pela ideia de arrecadação, nos três níveis, com aumentos de impostos e demais tributos, não deixou de lado o comportamento sempre presente das famigeradas multas de trânsito.

Somente para que se tenha uma ideia, a Prefeitura de São Paulo arrecada anualmente R$ 100 bilhões, é lerda ao apreciar os recursos administrativos e contemporaneamente impregnou o sistema digital de multas, em poucos dias o interessado pode acessar, porém a inconstitucionalidade é aberrante e salta aos olhos. Em primeiro lugar, ocorre absoluta falta de transparência, não há foto do local e sequer de circunstâncias ligadas ao padrão do motorista ou condutor. As notificações virtuais não podem prevalecer e, mais grave ainda, a indústria da multa é um fator que tornou infernal a participação da indústria automobilística no país.

Ao comprar um veículo, o cidadão paga metade do preço em tributos, faz o licenciamento, é obrigado a pagar IPVA anualmente, Zona Azul e multas de trânsito, pesado custo no bolso que tem feito a modificação do comportamento do cidadão, o qual prefere usar da mobilidade ou mesmo locar veículos. A política estatal de transformar não apenas o carro, mas também a propriedade privada, em sinal de arrecadação desmesurada contempla um ambicioso plano de distanciamento da sociedade dos seus bens essenciais. E qual o fundamento de a maioria das multas ser por dirigir a 40 ou 50 km/h em perímetro urbano, no qual há faixas para bicicletas, passam caminhões, ônibus e motos, o que mais uma vez encerra a total desagregação do transporte e aquele ainda incipiente, qual seja, o transporte público?

Não se perca de vista que, diante de um meio modal público precário e de valor elevado, o cidadão não pode fugir da segurança do carro. As multas eletrônicas lançadas no sistema aderem à sinalização da total perda de espaço do papel, acontece, porém, que muitos Estados da federação ainda não estão dentro do convênio, o que impede descontos de até 40% no valor da infração. Resumidamente, portanto, gritantes são as inconstitucionalidades das multas de trânsito eletrônicas, a saber pela falta de transparência, ausência de comprovação, exiguidade documental, prazo de apresentação de defesa, transformando tudo na ambiciosa pretensão do agente estatal de querer manter a indústria da multa em detrimento da cidadania, e correndo o risco o infrator de perder sua carteira, em total descompasso com as alterações do Código de Brasileiro Trânsito. E mais delicada ainda a situação de aderir ao sistema apenas e tão somente para suprir o envio da multa em papel e recursos, mas não permitir que os descontos sejam automaticamente praticados.

Uma vez mais lesiva e dolosa a conduta do Estado, que mantém o cidadão no radar e afugenta milhares de interessados em frequentar locais turísticos e até mesmo de entretenimento e lazer. A Prefeitura de São Paulo terceirizou o sistema da Zona Azul, agora toda a cidade virou uma praça de pagamento, na qual para estacionar você precisa pagar e uma viatura passa constantemente para flagrar a infração e lançá-la no sistema. Não há estacionamento público de prédios verticais, tudo a favorecer a indústria da multa e tornar o cidadão, não bastasse a pandemia, refém da conduta do gestor público, que durante a campanha fala algo, porém após eleito aumenta salário e retira direitos adquiridos da terceira idade.

Não é sem razão que no primeiro mundo as velocidades são bem superiores e na Europa e nos Estados Unidos as estradas são de velocidade acima de 200 km/h. Disse Collor que tínhamos carroças na década de 90, hoje a indústria, que começa a sair, com razão, do Brasil, fabrica e importa potentes máquinas, mas não se esqueçam de temos de dirigir a 30 ou 40 km/h pela conveniência exclusiva do gestor de querer multar, além do que muitas vias em São Paulo, por causa das chuvas, viraram crateras, buracos que têm o condão destrutivo nos veículos.

Agora que chegamos ao ponto de termos um carro de boa qualidade, as ruas são de péssimo padrão e as estradas não nos permitem velocidade acima de 120 km/h, tudo a significar que estamos bem longe do padrão internacional e continuaremos enquanto a sociedade organizada a não agir e o Ministério Público, até com instauração de CPI para debelar a indústria da multa, sendo meros cidadãos de segunda ou terceira classe para pagar as despesas do Estado e salários absurdos dos nossos governantes. O Estado brasileiro é nossa pandemia, adoeceu e, ao invés de reduzir a carga tributária para ajudar empresas e corrigir a tabela do Imposto de Renda, em apoio ao cidadão, marcha para enterrar as chances e oportunidades de um autêntico e verdadeiro Estado democrático de Direito, cometendo injustiças para explorar 365 dias por ano e 24 horas por dia, sem oferecer serviço público de qualidade, o indefeso estigma da cidadania.

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    é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, doutor pela USP com especialização em Paris, professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg e autor de obras e artigos.

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