Vai ter de comparecer

Rui Falcão não pode votar de casa na eleição da Câmara, decide Rosa Weber

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27 de janeiro de 2021, 14h16

Por entender que a decisão de fazer votação presencial para eleger a nova mesa diretora da Câmara dos Deputados foi tomada a partir de "um verdadeiro consenso" a respeito da adoção de todas as medidas sanitárias cabíveis, como o uso de máscaras, disponibilidade de álcool em gel e distância entre as urnas eletrônicas, a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, no exercício da presidência, negou liminar em mandado de segurança em que o deputado Rui Falcão (PT-SP) pedia que lhe fosse permitido votar de forma remota na eleição, marcada para a próxima segunda-feira (1º/2).

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Rui Falcão terá de comparecer à votação para a mesa diretora da Câmara
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No MS, o parlamentar argumentou que a determinação de votação apenas na modalidade presencial não é razoável e que a possibilidade de votar de maneira remota teria o objetivo salvaguardar a saúde e a incolumidade física dos parlamentares e dos funcionários da Câmara, principalmente os que fazem parte do grupo de risco da Covid-19, como é seu caso, pois o deputado do PT tem 77 anos de idade.

A ministra, porém, reiterou os fundamentos da decisão tomada no último dia 21, quando negou pedido idêntico feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo deputado federal Mário Heringer (PDT-MG). Além de ter argumentado que houve consenso quanto à votação presencial, ela lembrou que a determinação levou em consideração o comparecimento dos eleitores nas eleições municipais do ano passado.

Além disso, Rosa Weber reafirmou não ter verificado, em uma análise preliminar do caso, ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares que justifique a intervenção excepcional do Judiciário em assunto de interesse do Legislativo, cuja solução foi dada pelo órgão competente, sem qualquer alegação de mácula procedimental. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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MS 37.651

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