Direito dos transexuais

Juíza autoriza mudança de registro civil sem constar a determinação judicial

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27 de janeiro de 2021, 14h59

A juíza Tarcisa de Melo Silva Fernandes, da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Tatuapé (SP), julgou procedente o pedido de uma pessoa para que seu prenome fosse alterado no assento de registro civil, sem menção de que as mudanças decorreram de determinação judicial.

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ReproduçãoJuíza autoriza mudança de registro civil sem constar a determinação judicial

A autora da ação, registrada como sendo do gênero masculino, alegou que era submetida a inúmeras situações constrangedoras, inclusive em seu ambiente de trabalho, pois seu registro civil não condizia com sua identidade de gênero, que é o feminino.

Após discorrer sobre as diferenças entre os conceitos de sexo e gênero, pessoa cissexual e transexual, identidade de gênero e orientação sexual, a juíza afirmou na sentença que o direito à identidade de gênero autopercebida é respaldado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal e que, portanto, exigir a realização de cirurgia de adequação ao sexo para conceder o pedido de alteração no assento de registro civil é medida discriminatória.

"A intervenção médica-hormonal e/ou cirúrgica a fim de adequar a aparência física à realidade psicossocial deve resultar da decisão livre e autônoma de cada pessoa, não podendo ser utilizada para impedir o exercício do legítimo direito à identidade. Ressalte-se que ninguém pode ser constrangido a se submeter, principalmente se houver risco para sua vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, nos termos do artigo 15 do Código Civil", afirmou.

Além disso, a juíza pontuou que a inclusão do termo "transexual" nos assentos de registro civil contraria do direito constitucional à privacidade, "que abrange o direito da pessoa de escolher revelar ou não informações relativas à própria identidade de gênero". Ela ressaltou, ainda, que fazer constar dos assentos de registro civil que a alteração se deu por determinação judicial é ato discriminatório.

"Em verdade, referida anotação acaba por criar uma ‘terceira’ categoria, resultando, ainda que de forma não intencional, em uma discriminação velada que fomenta a intolerância, potencializa o estigma social e desiguala as pessoas em razão da identidade de gênero", finalizou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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