Precedentes do STJ

Inadimplência do DPVAT não impede pagamento da indenização, diz TJ-SP

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27 de janeiro de 2021, 8h51

A falta de quitação do DPVAT não impede o pagamento da indenização. Esse entendimento foi adotado pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o pagamento integral de indenização a um motorista que estava inadimplente quando sofreu um acidente em 2018, que resultou em sequelas graves e permanentes.

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ReproduçãoFalta de quitação do DPVAT não impede pagamento da indenização, diz TJ-SP

O motorista afirmou, na ação, que o pagamento da indenização pela via administrativa foi recusado pela Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT. Assim, pediu a condenação da empresa ao pagamento integral da indenização, no valor de R$ 13,5 mil, além do reembolso de despesas médicas.

A seguradora recorreu da sentença de primeira instância que havia determinado o pagamento ao motorista inadimplente. Ao TJ-SP, a empresa afirmou ser legítima a recusa e também alegou que a Súmula 257 do STJ não poderia ser aplicada ao caso, "uma vez que em nenhum dos processos que deu origem ao aludido enunciado a indenização era pleiteada por proprietário inadimplente".

No entanto, o relator, desembargador Jayme Queiroz Lopes, disse que, para fins de recebimento da indenização do DPVAT, não se exige a quitação do prêmio, "pouco importando que, no momento do acidente, estivesse o veículo inadimplente em relação ao seguro obrigatório".

Ele afirmou ainda que a Súmula 257 do STJ, segundo a qual "a falta de pagamento do prêmio de seguro obrigatório de DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", se aplica mesmo nos casos em que a vítima é o proprietário do veículo envolvido no acidente. A decisão se deu por unanimidade.

Processo 1002858-27.2019.8.26.0032

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