Peso flutuante da lei

Trump escapa de seguidos processos por aplicação extemporânea da lei

Autor

27 de janeiro de 2021, 10h14

Na segunda-feira (25/1), a Suprema Corte dos Estados Unidos trancou, efetivamente, dois processos movidos contra Donald Trump, quando ele era presidente, por extemporaneidade. As alegações eram de que ele violou dispositivos constitucionais — os que proíbem o presidente de receber benefícios financeiros de governos estrangeiros e domésticos durante o exercício do cargo. Em uma ordem simples, a corte determinou que os processos ficaram prejudicados (moot), porque ele não é mais presidente.

supremecourtus.gov
A Suprema Corte dos Estados Unidos

Inversamente: durante os quatro anos de presidência, o Departamento de Justiça (DOJ) se recusou a processar Trump, possivelmente envolvido em outros crimes pelos quais alguns de seus assessores foram processados, porque ele era presidente. Uma diretiva do DOJ garantia uma espécie de imunidade a presidentes no exercício do cargo.

Novamente: em 9 de fevereiro, o Senado vai iniciar o julgamento do impeachment de Trump. Mas a constitucionalidade do impeachment já é questionada, porque Trump não é mais presidente. Na segunda-feira, foi anunciado que o presidente da Suprema Corte, John Roberts, não irá presidir o julgamento, como fez no julgamento do impeachment do ano passado — provavelmente porque o processo pode acabar na Suprema Corte.

Voltando a cada caso. Chegaram dois processos à Suprema Corte, um movido pelo estado de Maryland e por Washington D.C. e outro por vários membros do setor de hospitalidade, proprietários de hotéis e restaurantes em Washington e Nova York. As petições alegaram, basicamente, que as propriedades de Trump levaram uma vantagem competitiva indevida, porque delegações de outros países e de outros estados preferiram fazer reservas nos hotéis e restaurantes do ex-presidente para obter favores.

Isso aconteceu porque Trump, ao contrário de outros presidentes, não se destituiu de seus negócios, depois que se tornou presidente. Por isso, continuou a lucrar com eles, em detrimento dos concorrentes, violando a "cláusula dos emolumentos" da Constituição. O grupo Citizens for Responsibility and Ethics, formado pelos empresários, acusou Trump de corrupção.

Tribunais de primeira e segunda instância decidiram contra Trump e os processos foram consolidados na Suprema Corte. Mas como a disputa só entrou na pauta da Suprema Corte depois que Trump deixou o governo, os ministros consideram que o processo estava prejudicado — ou que não faz mais sentido julgar ações do presidente Trump, porque ele não e mais presidente.

Inversamente: quando Trump era presidente, esperava-se que ele seria processado em decorrência das investigações do procurador especial Robert Mueller sobre um possível conluio de Trump e de seus assessores de campanha com a Rússia. Fora essas enrascadas, foram apontadas por Mueller 10 instâncias de obstrução da Justiça.

O DOJ se negou a processar Trump, com o argumento de a política do departamento, já antiga, é a de que um presidente em pleno exercício do cargo é "constitucionalmente imune" e, portanto, não pode ser indiciado em processo criminal. O indiciamento do presidente em processo criminal "viola a separação constitucional dos poderes", que delineia a autoridade dos poderes executivo, legislativo e judiciário do governo dos EUA, diz a norma.

De qualquer forma, há o poder do Congresso de investigar, denunciar e julgar crimes e contravenções penais praticados por presidentes, através do processo de impeachment.

A norma do DOJ só se aplica a crimes federais, em que o departamento, que também exerce a função de procuradoria-geral, é encarregado das investigações e do indiciamento do réu em tribunais federais. Não se aplica, portanto, a crimes previstos em legislações estaduais, em que a Promotoria de cada estado se encarrega de processar. Trump ainda poderá ser processado no estado de Nova York, por exemplo.

Por curiosidade, o site da Livraria do Congresso dos EUA cita 32 países que garantem imunidade criminal a presidentes e vice-presidentes, bem como a ex-presidentes e ex-vice-presidentes, em alguns casos — sem contar os reinados.

Agora, na iminência do julgamento do impeachment de Trump, volta a situação de que um ex-presidente não pode sofrer impeachment, o que significa, de fato, removê-lo do cargo. Segundo essa tese, Trump não pode ser afastado porque já deixou o cargo.

Esse debate sobre a constitucionalidade do impeachment de um ex-presidente vai preceder os debates sobre a acusação a ser apresentada no julgamento no Senado de que Trump incitou a insurreição que resultou na invasão do Congresso por seus partidários, em 6 de janeiro.

Se essa disputa chegar, realmente, à Suprema Corte, haverá uma segunda questão: se o que Trump falou em seu discurso — e que é interpretado como incitação à insurreição — é ou não é protegido pela Primeira Emenda da Constituição, que garante, entre outros direitos, a liberdade de expressão.

Sobre a recusa do presidente da Suprema Corte, John Roberts, de presidir o julgamento, o professor da Faculdade de Direito da Universidade do Texas Stephen Vladeck, postou no Twitter o que ele entende que é o dispositivo constitucional relevante para o caso: "Quando o presidente dos Estados Unidos for julgado, o presidente da Suprema Corte deve presidir [o julgamento]". No momento, o presidente é Joe Biden [não Donald Trump], ele escreveu.

Diante da recusa de John Roberts, foi escolhido para presidir o julgamento do impeachment o presidente pro tempore do Senado, o senador democrata Patrick Leahy, do estado de Vermont.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!