Correios devem reembolsar despesas de funcionários com dependentes deficientes
27 de janeiro de 2021, 9h39
Os Correios devem fazer o reembolso imediato das despesas dos seus empregados cujos filhos, enteados, tutelados e curatelados dependam de cuidados especiais, desde que utilizados e comprovados. A determinação é da juíza Patrícia Birchal Becatinni, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília.
A magistrada concedeu tutela de urgência para restabelecer o benefício até o julgamento da ação civil pública ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) contra a interrupção do reembolso.
O reembolso passou a ser negado pelos Correios em contexto de readequação dos benefícios em meio a batalha judicial ainda em tramitação nas cortes superiores. Para a associação, isso não poderia ocorrer porque esse reembolso, especificamente, é previsto no regulamento da empresa.
De acordo com advogada Adriene Hassen, que representa a ADCAP pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, o direito não poderia ser arbitrariamente cessado. “Há casos de empregados que a despesa com o tratamento do dependente portador de necessidaides especiais compromete mais de 50% da remuneração”, disse.
A magistrada concedeu a tutela de urgência tendo em vista previsão em norma coletiva e também o perigo da demora, “por se tratar de direito sensível ligado à dignidade da pessoa humana e saúde, ao permitir acesso qualificado e adequado aos dependentes especiais de seus funcionários, sem o qual poderá advir prejuízos irreparáveis no progresso de cada tratamento”.
Batalha judicial
A disputa começou com o julgamento de greve, em 2019, quando a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu termos relativos reajuste e benefícios dos funcionários da empresa.
Dentre eles, fixou-se Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), cuja vigência seria de 1º de agosto de 2019 até 31 de julho de 2021 e que previa, em uma de suas cláusulas, o reembolso despesas dos seus empregados cujos dependentes demandassem cuidados especiais.
Em novembro de 2019, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos dessa decisão e o tempo de vigência do ACT.
Os Correios então emitiram ato administrativo reduzindo a vigência do acordo coletivo de dois anos para um ano. Mas em janeiro de 2020, o Tribunal Superior do Trabalho suspendeu esse ato administrativo.
O Supremo, por sua vez, concedeu liminar contra a liminar para suspender a decisão do TST, ainda no mesmo mês.
“Em face desta decisão, em novembro de 2020, o benefício aos dependentes portadores de necessidades especiais, assim como tantos outros, foram retirados dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios, mantendo-se somente as normas da CLT. Contudo, o direito garantido pelo TRT tem previsão na normativa interna da empresa”, disse a advogada Adriene Hassen.
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0000963-94.2020.5.10.0004
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