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Rosa Weber mantém decisão que manda Amazonas fornecer remédio de alto custo

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26 de janeiro de 2021, 20h20

Não é possível afastar a obrigação de o Estado fornecer medicamento prescrito a paciente nos casos em que pode acarretar greve dano à saúde e há risco de morte. Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou suspender decisão que manda o Estado do Amazonas a fornecer remédio de alto custo a um paciente.

Rosinei Coutinho/STF
Suspensão da decisão constitui "perigo de irreversibilidade inverso", disse Rosa Weber
Rosinei Coutinho/STF

A ministra afastou a alegada grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas. Segundo a vice-presidente, a suspensão poderá gerar "consequências irreversíveis no desenvolvimento do sistema neurológico motor, com risco de morte". A decisão é da última sexta-feira, com publicação nesta terça (26/1).

No Supremo, o estado pediu a suspensão da decisão liminar que determinou fornecimento do medicamento Spinraza, usado para o tratamento da doença atrofia muscular espinhal. A liminar já havia sido mantida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Amazonas.

O procurador-Geral do Estado alegou que o alto custo do remédio impacta de forma desproporcional a previsão orçamentária destinada à aquisição dos fármacos. Sustentou que o remédio está incorporado pelo SUS para tratar da atrofia apenas do tipo 1,  e não dos tipos 2 (que é o caso concreto) e 3.

A decisão, argumentou, "impõe ao Estado do Amazonas o fornecimento de medicamento de valor elevadíssimo sem qualquer prova da sua eficácia e imprescindibilidade, muito embora a responsabilidade de custeio de medicamentos de alto custo caiba à União, conforme norma do Sistema único de Saúde".

Ao analisar o pedido, porém, Rosa Weber lembrou que o remédio Spinraza foi registrado pela Anvisa em agosto de 2017, sendo indicado para o tratamento de pacientes que sofrem da rara doença neuromuscular — como no caso concreto.

Para a ministra, a suspensão da decisão constitui "perigo de irreversibilidade inverso". "Na situação, o ônus do tempo, contado por dia, milita contra a vida do paciente, de forma inequívoca."

Sobre o alegado risco de efeito multiplicador da decisão, a ministra entendeu que é insuficiente para configurar grave lesão à ordem pública. Um dos motivos apontados por Rosa Weber foi o fato de o estado ter emitido nota de empenho para a aquisição do fármaco em dezembro de 2020.

A outra consideração da ministra foi que dos, 13 pacientes diagnosticados com atrofia tipos II e III, nove já foram indicados em planilha de solicitação de informações do Ministério da Saúde para a análise de recebimento do remédio. Um deles já teve parecer favorável.

Clique aqui para ler a decisão
SS 5.462

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