Supressão de Instância

Mantida prisão de acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco

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26 de janeiro de 2021, 18h47

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Habeas Corpus em que José Márcio Mantovano — acusado de obstruir a Justiça e ocultar provas do assassinato da vereadora Marielle Franco, do Rio de Janeiro (RJ), e do motorista Anderson Gomes — pedia para aguardar o julgamento em liberdade.

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Acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco está preso preventivamente desde outubro de 2019
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De acordo com os autos, momentos antes de uma diligência policial de busca e apreensão em um imóvel alugado pelo policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato da vereadora e do motorista, José Márcio e outros envolvidos teriam esvaziado o local e jogado ao mar caixas com armas de fogo, entre elas a que teria sido utilizada no crime.

No STF, a defesa de José Márcio alegava excesso de prazo para formação da culpa, pois está preso desde outubro de 2019. Apontava, ainda, ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a medida liminar no Superior Tribunal de Justiça e pedia a revogação da prisão preventiva.

Ao negar seguimento à peça defensiva, a ministra observou que a Súmula 691 do STF veda o conhecimento de Habeas Corpus contra indeferimento de liminar em outro HC requerido a Tribunal Superior. De acordo com Rosa, sem o pronunciamento final do colegiado do STJ sobre a matéria, é inviável a análise do pedido pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância.

A ministra não verificou, na decisão do STJ, a ocorrência de qualquer ilegalidade que autorizasse o afastamento da súmula. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 196.235

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