Lewandowski manda laboratório prestar esclarecimentos sobre Sputnik V
26 de janeiro de 2021, 18h04
Seis dias depois de mandar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explicar se já foi feito o pedido de autorização do uso emergencial da vacina Sputnik V, desenvolvida na Rússia, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União Química Farmacêutica S/A se manifeste sobre as informações prestadas à Corte pela agência.
Nas informações prestadas na ADI, a Anvisa relatou que aguarda o cumprimento da exigência técnica de apresentação de documentos e o esclarecimento de pontos cruciais para autorizar a União Química Farmacêutica a fazer os estudos clínicos de fase 3 no Brasil com a Sputink V. Quanto ao pedido de autorização para uso emergencial da vacina, em caráter experimental, apresentado no último dia 16, a agência considerou que a solicitação é inviável no momento, "tendo em vista a insuficiência e a incompletude de dados relevantes à análise do pleito".
A empresa, com sede em Embu-Guaçu (SP), é patrocinadora, representante legal e parceira do Instituto de Pesquisas Gamaleya, da Rússia, para o desenvolvimento e a produção do imunizante no Brasil. Ela tem cinco dias para se manifestar.
A determinação de Lewandowski foi feita nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.661, em que o governo da Bahia pede que o STF declare inconstitucionais dispositivos da Medida Provisória 1.026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas pela Anvisa. O ministro determinou que a União Química detalhe as providências já empreendidas, as exigências técnicas pendentes de cumprimento e o tempo e a forma como pretende atendê-las.
Além disso, o ministro quer saber a capacidade de produção da Sputnik V no Brasil ou se a empresa pretende importar a vacina da Rússia, caso obtenha a autorização emergencial da Anvisa. A farmacêutica deverá também dar detalhes sobre quantidades e prazos de entrega. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.661
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