Depósitos mensais feitos por pai em plano de previdência privada do filho correspondem a uma doação, já que há transferência gratuita de parte do patrimônio, que passa a ser de titularidade do herdeiro. Considerando que não houve prova de ilicitude e levando em conta esse entendimento, a 12ª Vara Federal de Curitiba desbloqueou a previdência privada de Iago de Oliveira, filho do ex-agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, condenado na operação "lava jato".
Conhecido como Careca, Jayme de Oliveira Filho foi investigado logo no início do caso, quando o foco ainda era na atuação de doleiros. Ele foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão por ter transportado dinheiro por ordem de Alberto Youssef. Ele trabalhava no Aeroporto do Galeão (Rio de Janeiro) e, segundo a acusação, entregou valores a representantes de empreiteiras, além de facilitar que integrantes do grupo se movimentassem pelo aeroporto. Sua pena foi reduzida para 8 anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A Justiça ordenou o bloqueio da previdência privada de Iago de Oliveira pela suspeita de que os valores tivessem origem ilícita. Em embargos de terceiro, Oliveira, representado pela advogada Fernanda Pereira Machado, pediu o desbloqueio da conta, com o argumento de que é o titular dela e depende dos fundos para se manter.
Em contestação, o Ministério Público Federal sustentou que o fato de Iago de Oliveira ser o titular do plano de previdência complementar não afasta a licitude do bloqueio, já que o pai dele foi o responsável pelas contribuições mensais. Além disso, o MPF alegou não ter ficado provada a legalidade dos valores.
Em decisão de 6 de janeiro, a juíza federal Carolina Moura Lebbos apontou que Jayme Alves de Oliveira Filho deixou de ser o responsável financeiro pela conta quando seu filho fez 18 anos, em outubro de 2016.
Segundo a julgadora, os depósitos mensais feitos pelo pai correspondem a uma doação, já que ele dispõe gratuitamente de parte do patrimônio em favor do filho, que é quem efetivamente será beneficiado pelo plano. Assim, efetivada a doação, é de Iago de Oliveira a titularidade dos valores, declarou Carolina.
Ela também disse que não é possível afirmar que as doações feitas por Jayme Alves de Oliveira Filho a Iago de Oliveira tenham origem em valores recebidos com atividades criminosas. Afinal, o pai também possuía ocupação lícita (ocupava o cargo de agente da Polícia Federal), com salário compatível com depósitos mensais que variavam entre R$ 100 e R$ 139,41.
A julgadora ainda ressaltou que o plano de previdência privada foi iniciado em 1999, quando Iago de Oliveira tinha um ano. “Assim, a época e as características da contratação igualmente indicam que os aportes ao longo dos anos basearam-se na renda lícita de Jayme Alves De Oliveira Filho, não se vislumbrando o objetivo de transferência e conservação de recursos ilícitos”.
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Processo 5046389-91.2019.4.04.7000