Instrução dos autos

Alexandre manda blogueiro bolsonarista novamente para prisão domiciliar

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26 de janeiro de 2021, 19h57

Por necessidade de continuidade das investigações para apurar a materialidade e autoria dos delitos, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, converteu a prisão preventiva do blogueiro Oswaldo Eustáquio Filho em domiciliar. 

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro acolheu manifestação da PGR pela conversão da preventiva em domiciliar
Nelson Jr./SCO/STF

A decisão, desta terça-feira (26/1), impõe uma série de cautelares: está proibido de receber visitas ou conceder entrevistas, de manter contato com outros investigados e de usar redes sociais "em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação".

Suspeito de participar da organização de atos contra as instituições democráticas, o blogueiro foi preso duas vezes por ordem do ministro. Ele havia sido autorizado a cumprir domiciliar, mas foi preso em dezembro por descumprir medidas cautelares impostas à época de sua primeira detenção. Eustáquio desrespeitou "proposital e reiteradamente" as ordens para não sair de Brasília e para não usar as redes sociais. 

Agora, sua defesa pediu a revogação da preventiva. A manifestação da Procuradoria-Geral da República foi no sentido de conversão da prisão preventiva com acompanhamento de "cautelares pertinentes e aptas a garantirem a eficiência da instrução criminal".

"Os autos não se encontram suficientemente instruídos para possibilitar efetiva análise de autoria e materialidade apta embasar imediata denúncia a ser oferecida junto ao Supremo Tribunal Federal", disse o PGR. 

No despacho desta terça, Alexandre determina que a Vara de Execuções do Distrito Federal peça relatórios diários do monitoramento eletrônico e informe ao STF, semanalmente, sobre eventuais irregularidades.

O ministro também afirma que o blogueiro tem histórico por não usar corretamente a tornozeleira eletrônica. Por isso, Alexandre define que o juízo deverá ser informado de qualquer irregularidade constatada no instrumento de fiscalização. 

Clique aqui para ler a decisão
PET 8.961

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