Se uma mesma banca examinadora muda de entendimento sobre uma questão entre um concurso e outro, essa conduta exige o reconhecimento de que havia "inequívoca possibilidade de dupla interpretação".

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Com base nesse entendimento o juízo da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu anular duas questões de uma prova objetiva para o cargo de técnico do TRT-17.
Segundo os autos, o autor da ação foi reprovado no concurso e acionou a justiça para anular as duas questões. Uma delas por violar o conteúdo programático do edital e outra por ausência objetiva de resposta.
A questão que violou o conteúdo programático do edital foi anulada por decisão do Tribunal Superior do Trabalho; já a que foi questionada por ausência de resposta objetiva foi legada ao TRF-1.
Ao analisar a matéria, o relator, desembargador João Batista Moreira, citou voto da ministra Carmén Lúcia, do STF, em julgamento do RE 632.853 que sustenta que a administração pública "realmente não pode ter as suas bancas substituídas pelo Poder Judiciário. Ressalva feita ao controle de legalidade quanto aos aspectos que são objetivos, e, por isso, sindicáveis".
O relator lembrou que a banca avaliadora teria considerado errada a questão de prova que se pretendia anular. Contudo, três meses antes, a mesma questão foi aplicada pela mesma banca no concurso do concurso do TRT-8, mas com gabarito diferente, considerando a mesma questão como correta. O candidato foi representado pelo escritório Machado Gobbo Advogados.
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1008645-21.2017.4.01.3400
Comentários de leitores
1 comentário
Decisão merece aplausos que sirva de exemplo p/ o judiciário
VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador)
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo. Isso é Brasil p/ser advogado, OAB usurpa vergonhosamente papel do Estado MEC p/ impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. Agora para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB utiliza de LISTAS APADRINHADOS?
Então o cidadão é lesado na correção das provas bate na porta da justiça e recebe um tapa na cara?
No último exame caça-níqueis OAB/ FGV foram flagradas PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidade$. Depois desse vergonhoso plágio essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada URGENTE. Até porque avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos. Leia-se 209 da CF.
É LIVRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE QUALQUER TRABALHO. ART. 5-XIII CF. "O Brasil último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdades de descaso." Darcy Ribeiro
Mas quem lucra com a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir esse câncer. Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa mais de UM BILHÃO DE REAIS sem nenhuma transparência sem nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU. É ainda dizem que isso é sui-generis? Quem firma em Medicina é médico (Lei n.13.270/16 determinou as univ. DIPLOMA DE MEDICO.
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