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Marco Aurélio mantém preso empresário acusado de chefiar esquema bilionário

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25 de janeiro de 2021, 21h32

Por considerar que não existe no caso em análise constrangimento ilegal que justifique a concessão de Habeas Corpus, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva do empresário Fagner dos Santos Araújo, acusado de liderar uma organização criminosa que causou prejuízo gigantesco à União e à Receita Federal. A medida foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Carlos Moura/SCO/STF
O ministro negou o Habeas Corpus
pedido pela defesa do empresário
Carlos Moura/STF

Dono da empresa Platinum Consultoria Empresarial, Araújo foi preso em outubro de 2019 pela Polícia Federal, que investiga uma suposta organização criminosa formada por contadores, advogados, um servidor público e alguns intermediários. Suspeita-se que o grupo fraudou declarações de impostos por meio de compensação com créditos falsos, o que resultou em prejuízo avaliado em mais de R$ 1 bilhão.

A defesa do empresário alegou excesso de prazo e afirmou que o decreto prisional estaria fundamentado na gravidade abstrata do crime. Segundo os advogados, outros réus teriam sido beneficiados com medidas menos graves e não havia necessidade de manutenção da prisão cautelar, uma vez que Araújo está em regime domiciliar há nove meses, sem praticar crime.

O ministro Marco Aurélio, porém, não acatou os argumentos da defesa. Ele observou que, ao determinar a prisão preventiva, o juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC) destacou o papel de liderança exercido por Araújo no grupo criminoso. Os relatórios de inteligência financeira e interceptações telefônicas indicaram a existência de uma organização bem estruturada, em atuação desde 2015, e, segundo o juiz, a custódia era fundamental para interromper a atuação e garantir a ordem pública e econômica e a instrução criminal, diante do risco de ocultação de provas. Assim, para o relator, a medida foi adequada.

Quanto ao alegado excesso de prazo, Marco Aurélio observou que o Código de Processo Penal (artigo 316) fixa a duração da custódia preventiva em 90 dias, mas admite a possibilidade de prorrogação, mediante ato fundamentado. No caso, a decisão que renovou a prisão domiciliar ocorreu em 18 de dezembro e considerou a permanência dos motivos que a haviam fundamentado, o que afasta eventual constrangimento ilegal. Com informações da assessoria do STF.

HC 196.408
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