Risco de explosão

Operador de reboque a gás deve receber adicional de periculosidade

Autor

25 de janeiro de 2021, 18h58

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de um operador de máquinas da General Motors ao recebimento de adicional de periculosidade por abastecer um reboque a gás. Para o colegiado, a situação o expunha a agentes inflamáveis e ao perigo de explosão.

Reprodução
ReproduçãoOperador de reboque a gás vai receber adicional de periculosidade, decide TST

Na reclamação trabalhista, o operador disse que era responsável pelo abastecimento do veículo industrial duas vezes por turno, por cerca de 10 minutos cada. Ele sustentou que o gás natural veicular (GNV), ou gás liquefeito de petróleo (GLP), está listado na Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) como de grande risco, o que autorizaria o recebimento do adicional.

A General Motors, em sua defesa, argumentou que o laudo pericial havia concluído que, do ponto de vista de higiene e segurança do trabalho, as atividades desenvolvidas pelo operador não caracterizavam a periculosidade, pois não eram exercidas de forma habitual e permanente em áreas de risco para atividades ou operações com inflamáveis.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar improcedente o pedido, considerou que o abastecimento ocorria duas ou três vezes por semana, por não mais do que três minutos, tempo extremamente reduzido de exposição a agente perigoso. 

Mas a relatora do recurso de revista do operador, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o TST já pacificou, por meio da Súmula 364, que o empregado exposto de forma permanente ou intermitente tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por se sujeitar a condições de risco.

Segundo a ministra, o conceito de tempo extremamente reduzido a que faz referência a Súmula envolve não apenas a quantidade de minutos, “mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto o trabalhador”.

Para a relatora, o tempo de exposição do operador é suficiente para autorizar o recebimento do adicional. Ela ressaltou que os inflamáveis podem entrar em combustão e causar danos à integridade física do trabalhador de modo instantâneo, “independentemente de qualquer gradação temporal, pois o sinistro não tem hora para acontecer”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-10819-03.2017.5.15.0084

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!