Morte dos animais

Além de danos morais, zoológico deve pagar danos materiais por maus-tratos

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24 de janeiro de 2021, 9h45

Por entender que houve omissão no acórdão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) aceitou parcialmente embargos de declaração para determinar a um zoológico catarinense o pagamento de indenização por dano material devido a maus-tratos e mortes de seus animais.

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Animais sofriam maus-tratos e eram deixados em condições irregulares Pixnio

O juiz federal convocado Sergio Renato Tejada Garcia, novo relator do processo no TRF-4, concordou que o acórdão original não poderia ter extinguido sem julgamento de mérito o pedido de indenização por danos materiais, já que "houve reconhecimento do fato gerador da morte de vários animais e de sua relação objetiva de causa e efeito no tocante à atividade desenvolvida pelos demandados".

O zoológico de Salete (SC) foi interditado em 2011 após a fuga de um elefante asiático. Durante vistoria, o Ibama encontrou diversos animais machucados e desnutridos e irregularidades no local. Além disso, o órgão constatou uma taxa de mortalidade superior a 75%. O abandono das espécies persistiu mesmo após a interdição.

O Ibama ajuizou ação civil pública, que culminou na condenação dos donos do estabelecimento ao pagamento de indenização por dano moral ambiental coletivo. O valor foi fixado em R$ 60 mil.

Embargos
Após o julgamento em segunda instância, o Ibama opôs embargos de declaração. O TRF-4 havia extinguido sem resolução de mérito o pedido inicial de danos materiais, por interpretar que eles seriam relativos às despesas de alimentação e sustento dos animais. A autarquia pediu o acréscimo da indenização, explicando que ela seria pela própria morte da fauna silvestre. Também foi pedido o aumento do valor do dano moral.

Os embargos foram parcialmente aceitos, apenas para fim de prequestionamento. O Ibama, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que anulou o acórdão do julgamento dos embargos e determinou nova apreciação.

Por fim, o equívoco da decisão original foi reconhecido. O relator estipulou o pagamento de outros R$ 60 mil por danos materiais. Apesar disso, negou o aumento da indenização por dano moral, levando em conta que o valor original já sofrerá atualização monetária e acréscimo de juros.

Segundo a Advocacia-Geral da União, os valores atualizados para este mês de janeiro chegam a pouco menos de R$ 500 mil. Tais recursos devem ser aplicados pelo Ibama em projetos de preservação da fauna regional. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

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Processo 5002231-35.2012.4.04.7213

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