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Eduardo Bolsonaro não deve apagar críticas a vencedora do BBB, diz juíza

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23 de janeiro de 2021, 15h02

A Constituição Federal garante a manifestação de pensamento, de ideias e de opiniões, sendo o livre exercício desses direitos inerente ao Estado Democrático de Direito no que diz respeito às declarações privadas e públicas. 

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Eduardo criticou vencedora do Big Brother Brasil
Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

Com esse entendimento, a juíza Paula Fernanda de Souza, da Vara Plantão de São Paulo, negou pedido formulado por Thelma Assis, vencedora do Big Brother Brasil 2020, contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Ela solicitava que publicações críticas feitas por Eduardo fossem retiradas das redes sociais. 

Na postagem contestada, Eduardo afirma que Thelma era hipócrita por fazer um vídeo para a Prefeitura de São Paulo defendendo o isolamento social, ao mesmo tempo em que ela festejou o fim de ano junto com amigas. 

"Os fatos trazidos como ofensivos não são falsos, conforme relatos da própria autora que confirmou que está em uma ilha em companhia de outros oito amigos. O valor recebido pela propaganda institucional também não foi especificamente afirmado pela requerente", disse a juíza. Segundo Eduardo, Thelma Assis ganhou R$ 180 mil pela propaganda feita para a prefeitura. 

"A conclusão do réu Eduardo Bolsonaro de que essa atitude é hipócrita por não cumprir o pregado isolamento social é opinião pessoal do requerido e não reflete a mesma opinião da autora, que entende que está em local aberto isolado, com poucas pessoas conhecidas, cumprindo as regras sanitárias vigentes em razão da pandemia em curso", apontou Paula Souza. 

A juíza concluiu dizendo que o fato "de o réu externar essa opinião contrária ao pensamento da autora não é, por si só, passível de controle pelo Poder Judiciário, na medida em que não se pode afastar o direito de manifestação da opinião, ainda que contrária a da requerente". 

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Processo 1001626-37.2020.8.26.0228

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