Lei da ditadura

Número de inquéritos abertos com base na LSN cresce durante governo Bolsonaro

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23 de janeiro de 2021, 15h45

O número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), criada durante a ditadura militar, aumentou nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro. O levantamento foi feito pelo jornal Folha de S. Paulo a partir de dados compilados pela PF. 

Alan Santos/PR
Número de inquéritos abertos com base na LSN cresceu durante governo Bolsonaro
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Em 2018, foram 19 inquéritos. Em 2019, primeiro ano sob Bolsonaro, o número saltou para 26. Por fim, em 2020, foram 51 procedimentos com base na lei da ditadura, que deveria ser aplicada apenas aos que atentam contra a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático; a federação e o Estado Democrático de Direito; e contra os chefes dos poderes da União. 

A PF não detalhou que inquéritos foram esses abertos em 2020, mas uma parte deles teve início após pedido do ministro da Justiça, André Mendonça, a quem a Polícia Federal é subordinada. Parte das investigações miraram críticos do presidente. 

Marcelo Feller
O último inquérito desse tipo foi aberto contra o advogado Marcelo Feller, que durante um programa da CNN afirmou que Bolsonaro era parcialmente responsável pelas mortes por Covid-19 no Brasil.  

Na ocasião, o advogado comentava uma declaração do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Referindo-se à falta de ações eficientes do governo Bolsonaro no combate à Covid-19, Gilmar disse que o Exército estava se associando a um genocídio. 

"Não é o Exército que é genocida, é o próprio presidente, politicamente falando. E de fato, as Forças Armadas estão, perigosamente, se associando, dia após dia, ao presidente", disse Feller.

O advogado também citou um estudo feito por professores de Economia das universidades de Cambridge e da Fundação Getúlio Vargas. Os especialistas apontaram que atos praticados pelo presidente influenciaram comportamentos arriscados da população frente à epidemia. 

Na última quinta-feira, conforme noticiou a ConJur, o procurador João Gabriel Morais de Queiroz, da Procuradoria da República no Distrito Federal, arquivou o inquérito. Ele considerou haver manifesta atipicidade da conduta e criticou a abertura de investigações com base na LSN. 

"Apesar dos arroubos antidemocráticos e da proliferação de defensores da ditadura observada nesses últimos anos, (ainda) vivemos, no Brasil, um sistema democrático de direito e, portanto, é com base nesse contexto democrático que a LSN deve ser interpretada e aplicada", afirma a manifestação do MPF.  

Ainda de acordo com o procurador, "a LSN não pode ser empregada com o objetivo de constranger ou perseguir qualquer pessoa que se oponha licitamente, externando críticas ou opiniões desfavoráveis ao governo, por mais ásperas que elas sejam, uma vez que tais condutas, por si sós, não põem em risco a segurança do Estado, ainda que possam trazer descrédito aos seus governantes por meio de contraposição de ideias e argumentos". 

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