Revitalização da área

MP pede que Rio equilibre uso comercial e residencial do Porto Maravilha

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22 de janeiro de 2021, 11h55

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu na sexta-feira da semana passada (15/1) o cumprimento do acordo pelo qual o município do Rio e a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro se comprometeram a adotar medidas para viabilizar um equilíbrio entre usos residenciais e não residenciais na região do Porto Maravilha, no centro da capital fluminense.

Agência Brasil
MP-RJ pede que Prefeitura do Rio equilibre uso residencial e comercial do Porto
Reprodução/Agência Brasil 

O requerimento é em decorrência do descumprimento das cláusulas 13ª e 14ª do acordo, que estabeleceu diversas obrigações relacionadas à mobilidade urbana sustentável. De acordo com a cláusula 13ª, o município do Rio e a Companhia de Desenvolvimento da Região do Porto do Rio de Janeiro comprometeram-se a aplicar, no projeto urbanístico dos espaços públicos, os princípios de desenho para a mobilidade urbana sustentável.

Entre eles, promover o transporte urbano não motorizado, por meio da aplicação de técnicas combinadas de desenho urbano, traffic calming e paisagismo, com o objetivo de adaptar a ambiência urbana às necessidades dos pedestres e ciclistas; instituir novas rotas com alta conectividade — curtas, rápidas, diretas e variadas — para pedestres e ciclistas, de adaptar a ambiência urbana às suas necessidades; estabelecer limites espaciais e de velocidade à circulação, passagem e estacionamento de veículos individuais motorizados dentro das áreas do Porto Maravilha; e priorizar a circulação dos modos de transporte coletivo e dos modos não motorizados em detrimento ao modo individual e motorizado.

A cláusula 14ª, por sua vez, estabeleceu que a companhia e o município ficaram obrigados a elaborar campanhas educativas e de conscientização na forma de se locomover e campanhas de publicidade e de marketing, com o objetivo de garantir a aderência da população ao projeto e às novas formas de acesso e de circulação na área central.

Acompanhando o andamento do acordo, o MP-RJ requisitou que a companhia comprovasse o cumprimento das duas cláusulas. Como resposta, recebeu nota técnica na qual a empresa afirma que cumpriu a cláusula 13ª, “uma vez que o conceito do projeto já previa a implantação de medidas que desestimulassem o uso de veículo na região portuária”. Quanto à 14ª cláusula, a companhia apresentou relatório contendo campanhas educativas e de conscientização que disse ter efetivado em atenção ao acordo.

Com essas informações e documentos, MP-RJ solicitou análise técnica ao Grupo de Apoio Técnico Especializado para apurar se houve cumprimento das cláusulas. O setor concluiu que os itens foram descumpridos. Diante disso, a promotoria requereu na Justiça o integral cumprimento das cláusulas do acordo homologado em juízo. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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