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TRF-1 obriga estados e municípios a reparar indígenas por Transamazônica

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22 de janeiro de 2021, 19h57

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Presidente do TRF-1 revogou decisão que condenou União e Funai
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, acatou os argumentos da Advocacia Geral da União e revogou decisão de primeiro grau que determinava que o governo federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) promovessem uma série de medidas a duas etnias indígenas da Amazônia.

Na decisão, o desembargador apontou que a decisão revogada violou a competência administrativa da União e do estado do Amazonas ao determinar a preservação dos espaços ocupados pelas comunidades indígenas que sofreram os reflexos da construção da rodovia BR 230 (Transamazônica) ou ao assegurar o direito a essas comunidades de frequentar escolas e universidades.

A decisão foi provocada por ação por dano ambiental coletivo pela construção da Transamazônica, proposta pelo Ministério Público Federal, segundo o qual a construção da rodovia, na década de 1970, foi feita sem qualquer licenciamento ou estudo prévio de impacto ambiental. Conforme o MPF, a obra foi feita sem a preocupação de preservar locais sagrados aos indígenas.

Na decisão revogada, o juízo de piso havia acolhido o pedido do MPF e condenado a União e a Funai a adotarem medidas permanentes de preservação de locais sagrados, como cemitérios e espaços territoriais imprescindíveis ao sentimento de pertencimento dos povos Tenharim e Jiahui.

"A importância dessa decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região se verifica na medida em que, em primeiro lugar, foram preservadas as competências da União relativas à segurança pública, à saúde e à educação, definidas na Constituição e nas leis. Isso porque a sentença impôs determinadas obrigações de fazer à União que, em verdade, competiam ao Estado ou aos municípios envolvidos", avalia o Chefe de Divisão de Atuação Estratégica da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, Alexandre Dantas Coutinho Santos. Com informações da assessoria de comunicação da AGU.

1040790-43.2020.4.01.0000

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