Cláusula abusiva

TJ-SP afasta aplicação de CDI em contrato de empréstimo bancário

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21 de janeiro de 2021, 19h23

É abusiva a cláusula contratual que prevê a cobrança de CDI (certificado de depósito interbancário) em empréstimos bancários por se tratar de operação típica entre instituições financeiras.

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ReproduçãoTJ-SP afasta aplicação de taxa CDI em contrato de empréstimo bancário

Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a aplicação do CDI como índice de encargos remuneratórios e moratórios em um contrato de empréstimo firmado entre o Banco Safra e um cliente.

O juízo de primeira instância havia determinado o recálculo do saldo devedor, excluindo o índice CDI, tanto como fator de encargos remuneratórios quanto moratórios, aplicando sobre o débito apenas os juros remuneratórios pré-fixados. O banco recorreu ao TJ-SP, sustentando a regularidade da cobrança. No entanto, por maioria de votos, o tribunal manteve a exclusão da taxa.

"Em relação à questão relativa à possibilidade de aplicação do CDI, como taxa flutuante, para fins de correção e apuração de demais encargos incidentes sobre a operação bancária, mostra-se de rigor manter o seu afastamento, pois tal indexação é aplicável exclusivamente em transações financeiras interbancárias, não sendo possível sua utilização para fins atualização monetária, uma vez que não representa a variação do poder aquisitivo da moeda", afirmou o relator do acórdão, desembargador Roberto Mac Cracken.

O magistrado citou a Súmula 176 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a nulidade da cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela Anbid/Cetip. "Portanto, com o devido respeito, adequado o afastamento da aplicação do CDI, como taxa flutuante, para fins de correção ou de encargos incidentes, remuneratórios ou moratórios, sobre os valores contratados", completou.

Houve divergência na turma julgadora e o relator sorteado, desembargador Matheus Fontes, ficou vencido. Ele havia votado para autorizar a utilização da variação da taxa média do CDI em contratos de abertura de crédito.

Processo 1007938-25.2020.8.26.0100

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