Direito adquirido?

PSB entra com ação contra revogação de isenção do IPVA de veículo não adaptado

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21 de janeiro de 2021, 14h57

O PSB ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo contra um dispositivo da Lei Estadual 17.293/2020, que revogou a isenção do IPVA para veículos não adaptados pertencentes a pessoas com deficiência. O texto impugnado inseriu o artigo 13-A e alterou a redação do inciso III do artigo 13 da Lei Estadual 13.296/2008, que estabelece o tratamento tributário do IPVA. 

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A norma prevê isenção aos contribuintes com deficiência somente em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel. É contra essa mudança que o PSB ajuizou a ADI para garantir a isenção do imposto de 2021 para todos os veículos de PCD.

Segundo o partido, todo ato legislativo revogatório de isenção tributária deve observar o princípio da anterioridade, seja de exercício ou nonagesimal e, portanto, a mudança não poderia ser aplicada já em 2021. O PSB afirmou ainda que a norma não estaria enquadrada na exceção do artigo 150, §1º, da Constituição, "uma vez que não se trata de alteração de alíquota, mas de verdadeira extinção de limitação do poder de tributar do Estado de São Paulo".

"A alteração da redação do inciso III do artigo 13, da Lei Estadual 13.296/2008 passou a restringir de forma mais intensa a incidência da isenção se comparada a redação anterior, representando uma revogação para grupos de deficientes, seja quanto a requisitos pessoais mais específicos, seja quanto a onerosidade adaptativa. Por essa razão, a citada revogação da isenção combatida por vício de inconstitucionalidade só poderia ter eficácia a partir do ano de 2022, sendo inconstitucional o lançamento do IPVA por ausência de obrigação tributária constitucionalmente válida", diz a inicial. 

A legenda chamou o Governo de São Paulo de "autoritário" ao impor aos contribuintes deficientes o ônus da crise financeira: "O contribuinte beneficiado pela então isenção tributária não estava preparado, em razão do princípio constitucional da segurança jurídica, ou seja, a existência de uma segurança jurídica para tributar, bem como de seu direito adquirido para o exercício financeiro de 2021, para assumir obrigação tributária que, efetivamente, onerará sobremaneira as finanças domésticas".

O PSB apontou violações a direitos adquiridos, ao princípio da segurança jurídica, da formalidade por ausência de lei específica para tratar de revogação de isenção e da própria legalidade tributária. Assim, pediu a concessão de liminar para suspensão imediata da eficácia da lei. "Isso porque a análise recai sobre a data da vigência da lei estadual que revogou isenção e a data do fato gerador em questão, ou seja, 1º de janeiro de 2021 e não na data que efetivamente o contribuinte cumpre virtual obrigação tributária", afirmou.

A ação foi distribuída ao desembargador Aguilar Cortez. O partido é representado pelo advogado Marco Antonio da Silva.

Decisões conflitantes
A Justiça de São Paulo tem recebido inúmeros processos referentes a essa alteração legislativa. No início da semana, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, manteve a validade da norma por não vislumbrar ofensa ao princípio da igualdade ou isonomia.

"O fato de o legislador excluir as pessoas que conduzem o próprio veículo sem necessidade de adaptação não ofende o princípio da igualdade ou isonomia, pois se a pessoa não necessita adaptar o veículo, mas possui deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, também fará jus ao benefício", afirmou a juíza.

Por outro lado, na semana passada, um motorista com deficiência física conseguiu liminar para garantir a isenção do IPVA 2021 para seu veículo não adaptado. O juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 2ª Vara Cível de Votuporanga (SP), entendeu que leis que retiram direitos assegurados anteriormente, como a Lei 17.293/2020, não podem retroagir.

"Ocorre que a concessão da isenção ao impetrante se deu dentro do legalmente estabelecido nas normas tributárias e legais vigentes à época, o que importa dizer que revogação posterior lhe feriu direito adquirido", afirmou o magistrado.

Clique aqui para ler a inicial
Processo 2006601-56.2021.8.26.0000

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