HC no STJ

MP tentou fazer uso político de pedido de busca contra Arthur Virgílio, diz defesa

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21 de janeiro de 2021, 13h16

Foi publicada nesta semana a decisão do ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que proibiu a decretação de novas operações de busca e apreensão contra o ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio, e sua esposa, Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro. 

Luiz Silveira/Agência CNJ
Martins proibiu decretação de novas cautelares contra Virgílio e esposa    Luiz Silveira/Agência CNJ

A decisão foi tomada no curso de um pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa de Valeiko, que é investigada pelo Ministério Público do Amazonas pela suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro em 2017, época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.

De acordo com os autos, em 24 de setembro do ano passado, o Ministério Público pediu o afastamento do sigilo bancário, fiscal e bursátil de Valeiko. Em 17 de dezembro, sem aguardar o resultado da quebra e pouco antes de acabar o mandato de Virgílio, o MP entrou com nova solicitação, agora de busca e apreensão. 

No entanto, a residência de Valeiko e Virgílio foi excluída do pedido, sob a justificativa de que o político ocupava o cargo de prefeito, tendo prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas. 

Segundo a defesa de Valeiko, o MP queria aguardar o fim do mandato de Virgílio, encerrado no último dia 31, para burlar o sistema de prerrogativas e conduzir a operação de busca e apreensão na casa do casal. 

"Excluir tal imóvel do pedido apenas para aguardar o término do mandato de Arthur Virgílio, postergando uma medida cautelar para burlar o sistema de prerrogativas, seria uma grave e expressa violação da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, realizada à sorrelfa, prática incompatível com a postura republicana do parquet", afirmaram nos autos os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Bruno Facciolla, responsáveis pela defesa de Valeiko e Virgílio.

Além disso, prossegue a defesa, caso houvesse elementos contra Virgílio, o MP poderia ter requerido no TJ-AM que a busca fosse estendida ao então prefeito. Martins concordou com o argumento.

"Em análise sumária, própria do regime de plantão, verifica-se que foram apontados elementos concretos que justificam o risco de que, com a perda da prerrogativa de foro do marido da paciente, possam a vir a ser decretadas medidas excepcionais em prejuízo dela e de seu marido", disse o ministro. 

Com isso, o presidente do STJ proibiu qualquer nova cautelar e operação de busca e apreensão contra Valeiko e seu marido até que seja julgado o mérito do habeas corpus, sem prejuízo à investigação, que pode seguir ocorrendo normalmente. 

Uso político
O procedimento investigativo criminal contra Valeiko foi aberto em 2019. O MP diz que a esposa de Virgílio adquiriu um veículo avaliado em R$ 176 mil e um apartamento de R$ 218 mil na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária, em 2017. As aquisições, afirma o parquet, indicariam enriquecimento ilícito. 

Segundo a defesa, Valeiko sempre se colocou à disposição para oitivas e para a entrega de documentos a respeito do seu patrimônio. No entanto, ela nunca foi chamada, o que também seria indício "da existência de questões de ordens políticas". 

Após a decisão de Martins, o MP afirmou em uma rede social que Virgílio estava sendo blindado pelo Superior Tribunal de Justiça. Procurados, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Bruno Facciolla reafirmaram a existência de indícios de uso político na atuação do MP.

"Caso houvesse necessidade da medida, o Ministério Público deveria ter requerido a cautelar no Tribunal de Justiça naquele momento, órgão responsável pela apreciação de medidas contra o Prefeito. Postergar o pedido para aguardar o fim do mandato é uma forma indireta de burlar o sistema de prerrogativas de foro, que foi corretamente rechaçado pelo Presidente do STJ", afirmaram. 

"O uso politico de cautelares é uma triste realidade. É preciso maturidade institucional. Desrespeitoso com o STJ o post do Ministério Público que faz referências a blindagem. Em nenhum momento requereu-se nem foi determinada a suspensão de investigações. O casal está a disposição para prestar esclarecimentos e apresentar todos os documentos necessários aos investigadores. O que se cuidou foi apenas de evitar uma medida arbitrária e desnecessária: a busca e apreensão. Todos os demais atos de investigação estão permitidos", conclui a defesa.

Clique aqui para ler a decisão
HC 637.772

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