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Trump perdoou 143 pessoas no último dia; no Brasil, indultos são coletivos

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20 de janeiro de 2021, 17h42

Em suas últimas horas como presidente dos EUA, Donald Trump concedeu indulto a 73 pessoas e comutou as sentenças de outras 70. Nos últimos meses, já havia beneficiado dezenas de outros acusados. Lá, os perdões são concedidos de forma individual. No Brasil, o presidente até pode extinguir a pena de pessoas específicas, mas costuma fazê-lo de forma coletiva.

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Donald Trump concedeu 73 perdões em suas últimas horas como presidente
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A Constituição dos EUA, no artigo 2º, seção 2, cláusula 1, confere ao presidente poderes para conceder perdão por crimes federais, o que restabelece os direitos civis dos autores. Segundo o Department of Justice (equivalente ao Ministério da Justiça brasileiro), o perdão é uma manifestação da piedade do presidente e é concedido em reconhecimento da aceitação de responsabilidade pelo crime e bom comportamento por um período significativo depois da condenação ou cumprimento da sentença. Contudo, não significa que o beneficiado seja inocente.

O perdão retira restrições civis, como limitações ao direito de votar, concorrer a cargos eletivos e participar de júris, e facilita a obtenção de licenças, seguros e empregos. Em alguns casos, elimina os fundamentos legais para deportação.

O presidente não pode conceder perdão para crimes estaduais, casos de impeachment e futuros delitos. O Department of Justice afirma que só é possível pedir perdão após cinco anos do início do cumprimento da pena. No entanto, Trump não respeitou essa regra ao perdoar, por exemplo, seu ex-assessor e ideólogo Steve Bannon, que foi preso em agosto de 2020, e o rapper Lil Wayne, que em novembro se declarou culpado da acusação de porte ilegal de arma.

Não é a primeira vez que perdões presidenciais geram polêmica. Em 1974, Gerald Ford perdoou Richard Nixon por suas ações como presidente, após este ter renunciado durante um processo de impeachment. Jimmy Carter indultou milhares que se recusaram a ir para a Guerra do Vietnã. Já Bill Clinton concedeu perdão a seu irmão Roger Clinton em acusações de tráfico de drogas.

Donald Trump também comutou a sentença de 70 pessoas. A comutação reduz, total ou parcialmente, a pena. Porém, não elimina a condenação, nem significa que a pessoa é inocente ou restabelece seus direitos civis. Para obter esse benefício, a pessoa precisa ter começado a cumprir sua pena e não ter recursos judiciais que a questionem.

O presidente dos EUA ainda pode conceder remissão, que é a extinção das obrigações financeiras impostas pela sentença, e adiar o cumprimento da penalidade.

Sistema brasileiro
No Brasil, o presidente da República pode perdoar a pena por meio de graça (artigo 5º, XLIII, da Constituição) ou indulto (artigo 84, XII, da Constituição). Ambos os benefícios extinguem a punibilidade e só podem ser outorgados após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

A graça é concedida a pessoas específicas. Quem tiver interesse na obtenção do benefício deve requerê-lo ao conselho penitenciário. Este órgão enviará o pedido ao Ministério da Justiça, que irá elaborar parecer e submeter a decisão final ao chefe do Executivo federal.

Por sua vez, o indulto tem caráter coletivo. O benefício costuma ser concedido no fim de cada ano, via decreto presidencial. Por meio dele, o presidente estabelece requisitos para a obtenção do indulto. Os condenados que se enquadrarem nos critérios podem ter suas penas extintas.

Em 2019 e 2020, o indulto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro concedeu perdão a agentes de segurança pública condenados por crimes culposos no exercício da função. Porém, Bolsonaro não pode arbitrariamente selecionar certas categorias profissionais para indultar. Ou ele extingue a pena de todos os condenados por crimes ou excesso culposos ou estará violando a Constituição, afirmaram criminalistas.

Além disso, o Congresso Nacional pode conceder anistia, que atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime (artigo 48, VIII, da Constituição). Ou seja: exclui o crime, rescinde a condenação e extingue a punibilidade. A anistia pode ser concedida antes da sentença ou depois do trânsito em julgado.

A anistia e a graça não podem ser concedidos aos crimes hediondos, de tráfico de drogas e de terrorismo. Em regra, a anistia atinge crimes políticos, enquanto graça e indulto tratam de crimes comuns. A Lei 6.683/1979 concedeu anistia a todos os condenados que, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, tiveram seus direitos políticos suspensos ou foram punidos em atos institucionais e complementares.

Contudo, a norma excluiu o benefício para os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. Dessa maneira, puniu opositores ao regime militar, mas não agentes estatais. Em 2010, o STF entendeu que a norma extinguiu a responsabilidade penal de todos aqueles que cometeram crimes políticos e crimes comuns relacionados a crimes políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

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