reclassificação garantida

STJ determina nomeação de médica aprovada em cadastro de reserva

Autor

20 de janeiro de 2021, 20h42

Concorrentes a cargo público classificados originalmente fora do número de vagas oferecidas têm direito à nomeação em casos de desistência, exoneração, falecimento ou posse sem efeito dos candidatos mais bem classificados.

Reprodução
Médica foi 4ª colocada no concurso público Reprodução

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a nomeação de uma mulher aprovada em cadastro de reserva para o cargo de médica clínica do quadro do Poder Judiciário de Goiás.

Havia duas vagas abertas, e a candidata se classificou na quarta posição. Mais tarde, a nomeação do primeiro colocado foi tornada sem efeito; o terceiro colocado foi nomeado, mas logo exonerado. Mesmo assim, a Administração Pública não nomeou a autora.

Após mandado de segurança, o Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que o surgimento de novas vagas dentro do prazo não gera automaticamente direito à nomeação dos aprovados em cadastro de reserva.

No STJ, porém, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, observou a jurisprudência do tribunal para proferir seu voto: "Dada a reclassificação operada dentro do prazo de validade do certame, surge para o aprovado originalmente como excedente o direito público subjetivo à nomeação, máxime em se verificando a expiração do prazo de validade do certame sem o atendimento espontâneo desse direito", pontuou.

Apesar disso, não foi reconhecido o direito à posse, já que é necessária a verificação dos demais requisitos legais para o preenchimento do cargo. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o acórdão
RMS 63.237

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!