Organização criminosa

STF mantém prisão preventiva de empresário acusado de chefiar milícia em MS 

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20 de janeiro de 2021, 11h58

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite impetração de Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro. No caso concreto, não foi percebido qualquer abuso de poder ou ilegalidade que justificasse a excepcional intervenção antes de concluída a atuação do Superior Tribunal de Justiça.

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons
Sobre o pedido de prisão domiciliar não foi demonstrado que o paciente não estaria recebendo os cuidados médicos de que necessita na Penitenciária Federal de Mossoró-RN
Fernando Stankuns/Wikimedia Commons

Foi com esse entendimento que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, manteve a prisão preventiva de Jamil Name, empresário preso preventivamente e denunciado na Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul pela prática de organização criminosa armada e constituição de milícia privada, entre outros delitos. O ministro negou Habeas Corpus impetrado contra decisão de ministro do STJ que também rejeitou dois pedidos de revogação da prisão preventiva.

A investigação criminal batizada de operação Omertà pela Polícia Civil de MS tem como objetivo desbaratar organização criminosa voltada à prática dos crimes de milícia armada, porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, homicídio e corrupção ativa e passiva, entre outros. Name está recolhido na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) em razão de seis decretos de prisão preventiva, o primeiro expedido em setembro de 2019.

Além de supostamente integrar a organização criminosa, ele é acusado da prática de obstrução de justiça, corrupção ativa, aquisição de armas de fogo de uso restrito, extorsão e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Inicialmente, a defesa apresentou pedidos de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), e as medidas liminares foram indeferidas. Na sequência, sua defesa fez novas impetrações, dessa vez no STJ.

No HC impetrado no STF, a defesa alegava excesso de prazo, pois, em diversos processos, não foi concluída a fase de instrução. Sustentava, ainda, que a revogação da prisão não acarretaria perigo ao andamento da ação penal, e que seu cliente é idoso (81 anos) e acometido de oito doenças graves, entre elas pressão alta e diabetes. Pedia, alternativamente, a conversão da preventiva em prisão domiciliar.

O ministro Alexandre de Moraes citou trechos da decisão do STJ que detalham, entre os fundamentos da prisão preventiva, "sérios indicativos de que se trata do principal responsável por organização criminosa de elevada complexidade" e de que, se for solto, o acusado pode voltar a delinquir e tentar interferir no andamento da ação penal. O decreto prisional também assinala a necessidade da custódia, porque Name teria ameaçado de morte testemunha em outro processo.

Em relação ao estado de saúde do réu, de acordo com o juiz de primeira instância, não é possível concluir que as doenças estejam num estágio que inviabilize o tratamento e o controle no estabelecimento prisional. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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HC 195.526

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