Opinião

Três anos da reforma trabalhista: um avanço em construção

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20 de janeiro de 2021, 21h32

A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, introduziu um novo horizonte para as relações de trabalho, especialmente em razão das significativas alterações implementadas. Desde a sua proposição, ainda em dezembro de 2016, foi alvo de críticas e questionamentos por entidades sindicais, pelo Ministério Público do Trabalho e até mesmo pela Organização Internacional do Trabalho. Por outro lado, foi defendida por outros setores como sendo uma medida de modernização urgente e necessária.

Antes mesmo de entrar em vigor, a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) realizou a 2º Jornada Nacional de Direito Material e Processual do Trabalho, em outubro de 2017, quando reuniu mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito que, divididos em oito comissões temáticas, debateram mais de 300 propostas sobre a aplicação da nova lei.

Naquela oportunidade, foram aprovados diversos enunciados. Vários deles no sentido de que aspectos da reforma não deveriam ser aplicados ou precisariam ter aplicação limitada. Foi um início já bastante refratário às diversas mudanças trazidas pelas novas regras e que vêm se propagando até hoje. No seu recente e terceiro aniversário, apesar de existirem pontos de evolução a serem comemorados, e parte dos magistrados já reconhecer a validade de diversos dispositivos controversos, a resistência a certos aspectos da reforma trabalhista permanece, gerando insegurança jurídica e inúmeras dificuldades.

Prova disso é que desde 2017 o Tribunal Superior do Trabalho — sempre tão empenhado em regulamentar a aplicação da legislação por meio de suas súmulas e orientações jurisprudências — não editou nenhuma nova ordenação nesse sentido. A última alteração foi introduzida pela Resolução nº 220, de 18 de setembro de 2017, mudando a redação das Súmulas nºs 337 e 385. Esse atraso na pacificação de entendimentos jurisprudenciais pós-reforma causa evidente falta de previsibilidade e segurança às relações de trabalho.

O que vem ocorrendo, em verdade, é a gradual e inquestionável constitucionalização da discussão trabalhista, que, até então, permanecia no TST e, cada vez mais, vem sendo decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Isso termina por, de certa forma, enfraquecer a atuação do próprio TST, que perde espaço na orientação dos temas trabalhistas para o STF.

Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista (e até mesmo antes), o Supremo Tribunal Federal recebeu diversas ações questionando aspectos dela, e já decidiu pela validade do artigo determinando que contribuições sindicais não são obrigatórias e devem ser expressamente liberadas pelos empregados; pela possibilidade de terceirização da atividade-fim; e pela inconstitucionalidade do trabalho das empregadas grávidas ou lactantes em condições insalubres.

Entretanto, ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal demandas que questionam diversos pontos, como a validade da jornada 12 x 36, a alteração à gratuidade de Justiça, o cálculo do dano moral, a previsão que autorizou a dispensa coletiva sem necessidade de negociação com a entidade sindical e o critério de correção monetária de créditos trabalhistas. Além de todos os temas em trâmite já mencionados, recentemente o STF também iniciou o julgamento das ADIs 5826, 5829 e ADI 6154, que discutem a validade dos contratos de trabalho intermitentes.

É certo que a reforma trabalhista impôs uma verdadeira revolução para que as normas pudessem dar respostas aos novos fatos sociais e à realidade atual. A mudança da legislação em 2017 buscou justamente ressignificar o Direito do Trabalho para torná-lo mais adequado a uma sociedade em constante evolução. Mas, após três anos de sua entrada em vigor, ela ainda permanece longe de estar pacificada, e segue aguardando a análise de sua constitucionalidade em diversas questões. Cabe, agora, portanto, aos juízes e tribunais fazerem sua parte para que a esperada consolidação das novas regras trabalhistas aconteça o quanto antes.

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