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Opinião: LGPD e a nova política de privacidade do WhatsApp

20 de janeiro de 2021, 6h35

Por Sabine Müller Souto, Maykon Fagundes Machado

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O WhatsApp que iria iniciar em 8 de fevereiro de 2021 sua nova política de privacidade de dados, mas decidiu estender o prazo para 15 de maio após considerável repercussão negativa [1].

A extensão do prazo servirá para que as pessoas tenham mais tempo de entender a política, segundo o aplicativo. O Procon de São Paulo notificou o Facebook sobre a política de privacidade do WhatsApp, atualizada no começo do ano. Segundo a política, publicada em 4 de janeiro, o app de mensagens compartilha dados pessoais do usuário com as empresas parceiras do Facebook. A Senacon, ligada ao Ministério da Justiça, avisou que também pretende notificar as empresas [2].

A principal polêmica referente ao tema versa sobre a segurança dos dados frente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709/2018) [3], principalmente no que se refere ao compartilhamento coercitivo de dados e informações com o Facebook e as redes do mesmo grupo.

Alega a empresa que a notícia veiculada de forma viral não procede com integral verdade, vez que os dados oriundos do aplicativo continuam criptografados de forma que ambas as redes (Facebook e WhatsApp) não possuem acesso algum ao inteiro teor dos conteúdos. Sendo assim, as ditas atualizações contêm na verdade novas opções de contato com empresas no WhatsApp e fornece mais transparência sobre os procedimentos adotados no serviço [4].

Ocorre que, na última atualização em 2016, os usuários tiveram uma janela de apenas 30 dias para estarem cientes de que os termos do WhatsApp são coercitivos e de fato compartilham dados dos seus usuários. Não houve repercussão alguma nesse período. Agora tudo ficou mais nítido, principalmente com a integração e proposta de fomentar ainda mais a interação do WhatsApp com o Facebook, sobretudo oferecendo integração do WhatsApp business com o Facebook de forma mais dinâmica [5].

A grande questão nessa dinâmica trata-se justamente da utilização dos dados pelas empresas cadastradas no WhatsApp Business, caso tenham de forma irregular utilizando-se dos dados de forma abusiva, promovendo-se assim marketing e direcionamento de serviço e conteúdo, da mesma forma o Facebook.

Com tamanha repercussão, o empresário Elon Musk, CEO da Tesla, chegou a compartilhar em sua conta do Twitter uma sugestão aos seus seguidores para que usem a rede Signal, similar ao WhatsApp e que, em tese, seria mais segura e confiável. A mesma migração ocorreu em benefício ao Telegram, com o número considerável de downloads da rede, seja este o número de 2,2 milhões [ 6].

Excetuou-se dessa significativa alteração, a região europeia e, de acordo com a plataforma, isso se deve justamente às negociações anteriores firmadas com organizações europeias, e inclusive, decorrente da forte legislação europeia de proteção de dados (GDPR) [7]. Pergunta-se: e a LGPD?

Advogados ouvidos pela ConJur afirmaram em sua maioria que as medidas contidas na nova política de privacidade de dados imposta pelo WhatsApp tratam-se de medidas abusivas e violadoras da LGPD, considerando que impõem de forma coercitiva seus padrões, e não meramente pede-se consentimento como opção, aliás, um dos grandes impasses continua sendo o definitivo funcionamento da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo de fundamental relevância a sua participação nessas discussões e debates, sobretudo no que se refere a proteção dos dados dos brasileiros, negociações referentes à proteção de dados e a problemática das sanções futuras, tudo nos moldes da efetiva aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil [8].

Os impactos da LGPD no Brasil já são visíveis, pois a legislação já se encontra em vigência e inclusive foi base de judicialização, sobretudo no que diz respeito ao repasse de dados pessoais de clientes a terceiros sem a expressa autorização [9].

De fato, estamos cada vez mais vulneráveis digitalmente e no convívio em sociedade, considerando-se precipuamente o grande banco de dados sob posse das chamadas big techs.

Na visão de Bioni [10], uma biografia digital é criada e somos conduzidos secretamente em direção a desejos, selecionados em entrevistas e recebemos até mesmo créditos financeiros, tudo nos moldes do tratamento de dados já sob posse das instituições:

Exemplos não faltam, valendo-se, mais uma vez, do raciocínio dedutivo. Processos seletivos na área de recursos humanos para a concessão de crédito, para a estipulação de prêmios nos contratos securitários e até mesmo o risco de não embarcar em um avião, porque seus hábitos alimentares podem ser coincidentes com o perfil de um terrorista. Essas são amostras de que a categorização da pessoa, a partir de seus dados pessoais, pode repercutir nas suas oportunidades sociais, no contexto de uma sociedade e uma economia movidas por dados.

Nessa perspectiva, enfatiza-se inclusive a relevância da participação popular nos debates atinentes às tecnologias disruptivas que surgem no mercado da pós-modernidade, haja vista que o desinteresse [11] do cidadão pode ser a grande causa de um empoderamento sem precedentes das big techs, e consequentemente seu poderio e feitos dominantes, tenham em "oculto" chegado a proporções devastadoras, a ponto de até mesmo suspender definitivamente a conta do presidente dos Estados Unidos da América [12], com mais de 88 milhões de seguidores.

Em suma, espera-se que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) demonstre efetividade e aplicabilidade, sobretudo com significativo incentivo e gestão do órgão regulador e sob respaldo dos governos e autoridades, a fim de que os dados sensíveis dos cidadãos brasileiros não fiquem a mercê de um conglomerado de empresas multimilionárias e o ser humano tenha sua dignidade vilipendiada, sendo transformado em um mero produto nesse conhecido dilema das redes.

 


Referências bibliográficas
 — BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: A função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

— BRASIL. Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm.

— BUCCO, Rafael. Procon-sp quer explicações do facebook sobre uso de dados do whatsapp. Tele Síntese. Disponível em: < https://www.telesintese.com.br/procon-sp-quer-explicacoes-do-facebook-sobre-uso-de-dados-do-whatsapp/>.

— LEME, Carolina da Silva. Proteção e tratamento de dados sob o prisma da legislação vigente. Revista Fronteiras Interdisciplinares do Direito, [s.l.], v. 1, n. 1, p.178- 197, 9 maio 2019. Portal de Revistas PUC SP. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/fid/article/view/41960.

— REDAÇÃO. As polêmicas novas regras do WhatsApp que exigem compartilhamento de dados com Facebook. BBC NEWS. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-55606054.

— REDAÇÃO. WhatsApp adia início de sua nova política de privacidade. G1. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/01/15/whatsapp-adia-inicio-de-sua-nova-politica-de-privacidade.ghtml.

— REDAÇÃO. Twitter suspende permanentemente conta de Trump. BBC NEWS. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55597638.

— REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – GDPR. Disponível em: https://gdpr-info.eu/.

— RODAS, Sérgio. Nova regra do WhatsApp sobre dados pessoais contraria LGPD, dizem advogados. ConJur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-11/regra-whatsapp-compartilhamento-dados-desrespeita-lgpd.

— SCHREIBER, Mariana. Após reação negativa, WhatsApp adia para maio 'ultimato' para usuário compartilhar dados com Facebook. BBC NEWS. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-55680262

 

[1] REDAÇÃO. WhatsApp adia início de sua nova política de privacidade. G1. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/01/15/whatsapp-adia-inicio-de-sua-nova-politica-de-privacidade.ghtml. Acesso em 17 jan. 2021.

[2] BUCCO, Rafael. Procon-sp quer explicações do facebook sobre uso de dados do whatsapp. Tele Síntese. Disponível em: < https://www.telesintese.com.br/procon-sp-quer-explicacoes-do-facebook-sobre-uso-de-dados-do-whatsapp/>. Acesso em 17 jan. 2021.

[3] BRASIL. Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 17 Jan. 2021.

[4] SCHREIBER, Mariana. Após reação negativa, WhatsApp adia para maio 'ultimato' para usuário compartilhar dados com Facebook. BBC NEWS. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-55680262. Acesso em: 17 jan. 2021.

[5] SCHREIBER, Mariana. Após reação negativa, WhatsApp adia para maio 'ultimato' para usuário compartilhar dados com Facebook. BBC NEWS. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-55680262. Acesso em: 17 jan. 2021.

[6] REDAÇÃO. As polêmicas novas regras do WhatsApp que exigem compartilhamento de dados com Facebook. BBC NEWS. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-55606054. Acesso em: 17 jan. 2021.

[7] REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – GDPR. Disponível em https://gdpr-info.eu/. Acesso em 17 jan. 2021.

[8]RODAS, Sérgio. Nova regra do WhatsApp sobre dados pessoais contraria LGPD, dizem advogados. CONJUR. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-11/regra-whatsapp-compartilhamento-dados-desrespeita-lgpd. Acesso em: 17 Jan. 2021.

[9] Se refere-se aos autos de n. 1080233-94.2019.8.26.0100, tendo esse por objeto o dano moral decorrente de compartilhamento indevido de dados. disponível em: <www.tjsp.jus.br>. Acesso em 17 Jan. 2021.

[10] BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: A função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 122.

[11] A causa do desinteresse decorre principalmente do tamanho dos termos e da complexidade com que se encontram estruturados, conforme outra recente pesquisa divulgada, a qual demonstrou que a leitura dos termos de uso dos oito principais serviços acessados demandaria aproximadamente quatro horas e meia. LEME, Carolina da Silva. Proteção e tratamento de dados sob o prisma da legislação vigente. Revista Fronteiras Interdisciplinares do Direito, [s.l.], v. 1, n. 1, p.178- 197, 9 maio 2019. Portal de Revistas PUC SP. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/fid/article/view/41960. Acesso em: 17 Jan. 2021.

[12] Conforme: REDAÇÃO. Twitter suspende permanentemente conta de Trump. BBC NEWS. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55597638. Acesso em: 17 Jan. 2021.